Processo 1000947-59.2022.5.02.0204
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000947-59.2022.5.02.0204 RECLAMANTE: FILIPE MATHEUS CAYRES SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316733d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação seja realizada por meio de perícia contábil. Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes, que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. Nomeio o Sr. Perito Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. O Sr. Perito deverá elaborar a conta observando integralmente a sentença e, se existentes, os acórdãos proferidos no feito, incluindo os valores previdenciários (quotas do reclamante e da reclamada) e os tributos fiscais incidentes, devendo destacar, em campo próprio, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias pelo reclamante (cota empregado) e, separadamente, pela reclamada (cota empregador), ainda que, no sistema PJe-Calc, tais valores constem lançados de forma conjunta no campo da reclamada. É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pd Observar as seguintes diretrizes na sua elaboração no PJeCalc: DADOS DO CÁLCULO: Deverão ser integralmente preenchidos os campos de identificação das partes, incluindo CPF/CNPJ;VERBAS: O usuário deverá observar eventual necessidade de se ajustar as diretrizes pré-selecionadas pelo sistema para cada uma das verbas a serem apuradas, de modo que sejam rigorosamente observadas as diretrizes fixadas na condenação, que não comportam alterações e retificações em sede de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º da CLT. A inserção deliberada de critérios distintos dos fixados ou omissão deliberada de inserção de critérios relevantes e expressos na condenação, com a finalidade de majorar ou reduzir o valor do cálculo poderá ensejar a imposição de penalização por litigância temerária, na forma da lei.CARTÃO DE PONTO: Havendo apuração de direitos decorrentes da duração do trabalho, DEVE HAVER preenchimento integral dos horários, observados os critérios fixados na condenação. A ausência desta providência inviabilizará aferição da correta apuração, suportando a parte, por conseguinte, nos ônus correspondentes;FGTS: Em razão do disposto no art. 26, parágrafo único da Lei 8.036/90, bem como da Tese fixada pelo TST, no IRR 68, os valores relativos a FGTS, sejam decorrentes de condenação direta nesta rubrica, sejam reflexos de outras verbas, independentemente da modalidade de rescisão do contrato de trabalho, deverão ser destacados do cálculo, para DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA, vedado o pagamento direto à parte autora, sob pena de se reputar inadimplida a obrigação. Para…
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