Processo 1000950-58.2025.5.02.0317
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS RORSum 1000950-58.2025.5.02.0317 RECORRENTE: FRANCINALDO DIAS DE MORAIS RECORRIDO: RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:9436658): RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 10ª TURMA Processo TRT/SP nº 1000950-58.2025.5.02.0317 ORIGEM: 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos RECORRENTE: FRANCINALDO DIAS DE MORAIS RECORRIDAS: RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA. (1ª ré) ITAOBI TRANSPORTES LTDA (2ª ré) LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (3ª ré) RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS EMENTA CERCEAMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA. Configura-se o cerceamento quando a produção de provas é indeferida e o resultado do julgamento recai contra a parte que pretendia produzi-las, cujo ônus lhe competia, como ocorre no caso dos autos. Recurso do reclamante provido, a fim de, anulando a sentença, determinar a reabertura da instrução processual. RELATÓRIO Dispensada a apresentação de relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. VOTO Presentes os pressupostos recursais, conheço de ambos os recursos, apreciando-os conjuntamente. Cerceamento de prova. Rescisão indireta. Data correta e Saldo salarial. O autor argui preliminar de nulidade de sentença pelo indeferimento da oitiva de sua testemunha por reputar que "Tal prova era essencial para comprovar a data efetiva da paralisação das atividades (termo final do contrato) e as razões da rescisão indireta". Acrescenta que o "indeferimento obstou o direito" "de demostrar que o saldo de salário devido refere-se a 14 dias de maio de 2025, e não apenas 2 dias, como arbitrado", o que configura "manifesto cerceamento de defesa (art. 5º LV, CF), pois impediu a produção de prova oral sobre fato controvertido: a data da efetiva cessação da prestação de serviços, arbitrada exclusivamente com base em mera declaração da patrona da parte adversa, carente de valor probatório documental ou testemunhal". Requer a nulidade do julgado com retorno dos autos para reabertura da instrução processual. (Id. 96916d, p. 698-pdf). Segundo a inicial, o autor "cumpria normalmente seu contrato de trabalho, quando em 02/05/2025, o supervisor da operação Sr. Zé Bizerra, convocou todos os funcionários para uma reunião e informou que deveriam trabalhar até aquela data, acrescentando que todos deveriam aguardar em casa o contato do RH para orientações, pedindo ainda que realizassem registro de ponto por meio de aparelho celular". Acrescenta que "permaneceu em sua residência por 12 dias seguidos em receber qualquer contato do "RH" da empresa" e "no dia 14.05.2025" "encaminhou por meio do aplicativo whatsapp ao Departamento pessoal da empresa, uma comunicação de rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador e também por meio telegrama" além de que a ré "encontra-se em Recuperação Judicial (Processo nº 1000038-69.2025.8.26.0373, já encerrou os seus contratos com várias empresas tomadoras de serviços, possui inúmeras dívidas e processos trabalhistas", "o que de fato demonstra que sua intenção era dispensar seus funcionários, porém não queria efetuar o pagamento das verbas rescisórias, tanto é, que na semana seguinte do dia 14.05.2025, a empresa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.