Processo 1000951-86.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1000951-86.2026.8.11.0000
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) NÚMERO DO PROCESSO: 1000951-86.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: FJ COMERCIO CEREAIS EIRELI - ME, FJ AGROINDUSTRIAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL”, interposto por FJ COMÉRCIO CEREAIS EIRELI e FJ AGROINDUSTRIAL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Roberto Teixeira Seror, que, nos autos do “MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO LIMINAR” n.º 1119106-56.2025.8.11.0041, ajuizado pela parte agravante desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, em trâmite na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, MT, indeferiu a liminar pleiteada, nos seguintes termos (ID. 217602638 – proc. n.º 1119106-56.2025.8.11.0041): “Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por F J COMÉRCIO CEREAIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra ato indigitado coator da lavra do SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, ambos da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEFAZ/MT, todos qualificados na exordial, objetivando a concessão da medida liminar para que seja determinado imediatamente o credenciamento da Impetrante no Regime Especial de Exportação, relativamente às inscrições estaduais nº 13.330.273-3 e 13.780.220-0, afastando-se qualquer impedimento fundado em medida cautelar administrativa ou em interpretação ampliativa do Decreto nº 1.262/2017. Aduzem, em síntese, que, protocolou pedidos de credenciamento relativos às suas inscrições estaduais de número 13.330.273-3 e 13.780.220-0, nos processos e-Process 51431367/2025 e 51431368/2025, contudo os requerimento foram indeferidos. Assevera que a autoridade coatora indeferiu o pedido com base no Decreto Estadual 1.262/2017, informando que se encontra em Medida Cautelar Administrativa Ativa. Escudam a pretensão à vista dos pressupostos da medida liminar: fumus boni iuris e periculum in mora. Instruíram a inicial com documentos acostados eletronicamente. Em síntese, é o necessário relato. Fundamento e Decido. À vista da legislação que passou a disciplinar o Mandado de Segurança (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009), para a concessão de medida liminar, mister a presença dos seguintes requisitos: que os fundamentos da impetração sejam relevantes (fumus boni iuris) e a possibilidade do ato impugnado resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (periculum in mora). Cumpre salientar que o Mandado de Segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Como se sabe, a medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Assim, o deferimento da liminar em Mandado de Segurança visa resguardar “possível direito da Impetrante”, para tanto basta a este a apresentação de relevantes fundamentos, assim como a possibilidade da ocorrência de dano pelo não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados