Processo 1000954-48.2023.4.06.3806

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1000954-48.2023.4.06.3806
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Coordenação das Turmas Recursais de Belo Horizonte
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 1000954-48.2023.4.06.3806/MG RECORRENTE : LUCAS MOTA BONTEMPO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS FELIPE CARVALHO SANTOS (OAB MG167417) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização nacional (evento 80.1 ) contra acórdão proferido pela Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora. Colho do acórdão recorrido (evento 73.1 ): “Houve recebimento de benefício assistencial pelo autor entre 09/03/05 a 01/05/21, conforme consulta anexada aos autos (evento 66). O processo administrativo indica que a revisão/cessação do benefício se deu em razão de “superação de renda” (EVENTO1 – PROCADM8). A autarquia detectou que o salário do genitor, no valor de R$ 5.001,04, supera o critério de baixa renda para fins de acesso/permanência do BPC-LOAS. O INSS também apurou quantia a ser recebida do autor, no importe de R$ 72.738,52, a título de benefício recebido indevidamente. A incapacidade/deficiência do autor é incontroversa, tanto que reconhecida pela autarquia. O laudo social (evento 22) menciona que o requerente apresenta “(...) total comprometimento da capacidade de locomoção em razão de sequelas da paralisia cerebral, fator físico que também resultou em total dependência dos genitores para realização das atividades básicas diárias relacionadas à higiene pessoal, acesso à alimentação, etc”. Em relação à miserabilidade, o requerente reside com seus genitores, em imóvel próprio e bem conservado. A renda do grupo advém do trabalho de vendedor do pai do autor, que aufere, ao mês, R$ 6.400,00 (valor superior ao salário mínimo, na época do laudo – R$ 1.320,00). A renda per capita familiar, portanto, não é baixa. Além do mais, os registros fotográficos não indicam hipossuficiência econômica e a família tem veículo próprio para locomoção (VW/Fox, ano 2009). Ainda que a doença seja grave/delicada e a despesa mensal com medicamentos, fraldas e alimentação especial seja considerável, fato é que não restou comprovada a miserabilidade. O benefício assistencial deve ser concedido ao idoso/deficiente que não consiga prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família, nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal. É de se supor, pelo contexto dos autos, que o autor é assistido por seu genitor, que possui condição financeira suficiente para prover sua subsistência. Também deve ser mantida a cobrança dos valores recebidos indevidamente. Sobre o ponto constou da sentença: “No caso dos autos, o benefício previdenciário do autor foi suspenso sob o fato de seu pai receber renda no valor de R$ 5.001,04 (cinco mil e um reais e quatro centavos), superando 1/4 do salário mínimo vigente. Não só a elevada renda recebida pelo genitor, mas outros aspectos permitem concluir não estar presente a boa-fé no recebimento. Com relação à remuneração do genitor, embora afirme que seja variável, percebe-se pelo CNIS que quase sempre esteve acima de R$3.000,00. No ano de 2020, num dos meses, a remuneração informada foi superior a R$12.000,00. Por outro lado, em 2018 o CadUnico foi preenchido constando a renda familiar de R$1.354,00 muito abaixo da realidade vivenciada pelo autor. Não bastasse isso, o grupo familiar possui veículo e plano de saúde, destoando da realidade daqueles que se encontram em situação de miserabilidade. Essa situação denota que seria possível ao titular constatar o recebimento indevido do chamado "LOAS", o qual, segundo conhecimento popular, só deve ser pago em situações de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados