Processo 1000955-63.2023.5.02.0701
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000955-63.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: EMERSON PORTUGAL SANTOS RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d722e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 27 de maio de 2026. MARISOL RAMOS SILVA Vistos, etc. 1 - Da Homologação de Cálculos de Liquidação: Inicialmente, rejeito a impugnação apresentada pela reclamante aos cálculos da reclamada, uma vez que é genérica e, por consequência, contraria o que determina art. 879, §2º, da CLT. No mais, verifico que a reclamante não utilizou o período correto no cálculo do 13º salário e férias proporcionais sobre o adicional de insalubridade de 20%. Ressalto que as frações correta a serem utilizadas nos reflexos de insalubridade são 2/12 para o 13º salário e 6/12 para as férias proporcionais. Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMADO (#id:34ce9eb). Conforme atualização realizada pela Secretaria da Vara #id:05ad80e, fixo o crédito exequendo em R$ 25.277,11 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e onze centavos), atualizado até 27/05/2026. Destaca-se do valor descrito as seguintes: Contribuição Previdenciária total R$ 4.722,06 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço R$ 1.108,52 Honorários do Perito Engenheiro do conhecimento R$ 3.000,00 Em virtude do Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do TST os valores relativos a parcelas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ser recolhidos a conta vinculada do Autor, independentemente da modalidade de rescisão. 2 - Do Pagamento: 2.1) Descontos relativos ao Imposto de Renda e à contribuição social, conforme acima, atualizáveis com o valor principal até a data do efetivo depósito. 2.2) Ficam os devedores citados para pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação no processo, sob pena de execução direta. 2.3) O depósito do valor LÍQUIDO (item 1.E supra) devido a(o) reclamante poderá ser realizado diretamente na conta-corrente do Autor ou de seu(sua) advogado(a), devidamente constituído no processo, que, , por analogia ao Provimento GP/CR nº 13/2016, deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para depósito, inclusive com a identificação do CPF/CNPJ do titular. 2.4) A reclamada tomará ciência das informações acima apontadas, independentemente de intimação da Secretaria da Vara do Trabalho. 2.5) Na hipótese de pagamento do crédito exequendo por depósito judicial, deverá o devedor realizar o depósito exclusivamente no Banco do Brasil, diante da demora e da dificuldade no cumprimento dos alvarás e ofícios pela Caixa Econômica Federal. 2.6) Havendo contribuição previdenciária, Imposto de Renda e custas processuais, o recolhimento desses encargos deverá ser realizado no prazo estabelecido no item 2.2, EXCLUSIVAMENTE mediante guia(s) própria(s) (Escrituração no E-social, confessadas por meio DCTFWeb e recolhidas mediante Darf gerada pelo DCTWeb - E Social eventos S-2500 e S-2501, DARF e GRU), computando-se cota empregado e empregado, uma vez que houve dedução do crédito do autor. 2.7) No hipótese de depósito judicial dos valores para transferência pela Secretaria da Vara fica a Reclamada obrigada a proceder, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.