Processo 1000956-02.2026.8.11.0003

TJMT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1000956-02.2026.8.11.0003
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000956-02.2026.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Restituição de Coisas Apreendidas] Relator: Des(a). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Turma Julgadora: [DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA] Parte(s): [LUZIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARCELO ALVES DOS SANTOS SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS E ENTORPECENTES - DERF - RONDONÓPOILS/MT (APELADO), DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ROUBOS E FURTO (DERF) DE RONDONÓPOLIS (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO), DENISMAR SANTOS ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), WELLINGTON DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 1000956-02.2026.8.11.0003 APELANTE: LUZIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROPRIEDADE CONTROVERTIDA E INTERESSE À INVESTIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu pedido de restituição de caminhonete apreendida em investigação preliminar instaurada para apurar crime de abigeato. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a requerente comprovou, de forma suficiente, a propriedade ou posse legítima do veículo apreendido; (ii) subsiste interesse investigativo na manutenção da apreensão do bem indicado como possível instrumento do crime. III. Razões de decidir 3. A restituição de coisa apreendida exige demonstração segura da titularidade legítima, da licitude da origem e da ausência de vínculo com a infração penal investigada. 4. A propriedade do veículo é controversa, pois o registro consta em nome de terceiro, o recibo de transferência foi preenchido em favor de outra pessoa e o reconhecimento de assinatura ocorreu após a apreensão. 5. A alegada negociação verbal, desacompanhada de outros elementos comprobatórios, não constitui lastro probatório suficiente para comprovar a titularidade e a boa-fé. 6. A investigação ainda não foi concluída e há indícios de que o veículo tenha sido utilizado na prática do crime de abigeato, pois foi encontrado acoplado a carretinha contendo semoventes abatidos, além de armas e objetos comumente utilizados na desossa de gado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A restituição de veículo apreendido em investigação criminal exige prova segura da propriedade ou posse legítima, da licitude da origem do bem e da inexistência de vínculo com a infração penal. 2. A existência de dúvida sobre a titularidade do bem e a existência de indícios de sua utilização como instrumento do crime justifica a manutenção da apreensão, sobretudo quando a investigação ainda não foi concluída.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 118, 120, 121 e 124; CP, art. 91, II. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no AREsp 1407471/RR, AgRg no AREsp n. 2.471.769/PR; TJ/MT - N.U 1014934-65.2022.8.11.0042, N.U…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados