Processo 1000959-19.2025.8.11.0026

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000959-19.2025.8.11.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Wesley Sanchez Lacerda Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000959-19.2025.8.11.0026 APELANTE: IZABEL OLIVEIRA SANTOS APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos Trata-se de recurso de apelação interposto por Izabel Oliveira Santos contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arenápolis - MT, que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em face do Estado de Mato Grosso, acolheu a impugnação apresentada pelo ente público e extinguiu a execução, com resolução do mérito, ao reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória. A demanda originária tem por objeto a satisfação de crédito reconhecido em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP, na qual foi declarada a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária no percentual de doze por cento sobre a remuneração dos servidores estaduais, assegurando-se a restituição da diferença correspondente aos quatro pontos percentuais descontados acima da alíquota constitucional, relativamente ao período compreendido entre novembro de 2003 e março de 2005. Na condição de substituída processual naquela demanda coletiva, a exequente promoveu o presente cumprimento individual da sentença, instruindo a inicial com demonstrativo do crédito que entende devido e adotando a metodologia de cálculo utilizada na própria liquidação coletiva conduzida pelo sindicato. Regularmente intimado, o Estado de Mato Grosso apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando, em síntese, que a pretensão executória estaria prescrita, sob o argumento de que transcorrera prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da sentença coletiva e o ajuizamento da execução individual, invocando, para tanto, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 877 e a Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal. Ao apreciar a impugnação, o juízo de origem acolheu a prejudicial de mérito, assentando que o prazo prescricional para o ajuizamento da liquidação ou do cumprimento individual de sentença coletiva tem início com o trânsito em julgado da decisão condenatória e concluiu que, ultrapassado o lapso quinquenal previsto no Decreto n.º 20.910/1932, encontrava-se extinta a pretensão executória, razão pela qual julgou procedente a impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Inconformada, a exequente interpôs apelação, sob o fundamento de que a sentença examinou a controvérsia sob perspectiva incompleta, pois deixou de considerar que, após o trânsito em julgado da ação coletiva, o sindicato legitimado extraordinário promoveu regularmente o cumprimento coletivo da sentença, apresentando os documentos necessários à liquidação, individualizando os substituídos e juntando as respectivas planilhas de cálculo, circunstâncias aptas a interromper o prazo prescricional da pretensão executória. Defende que a execução coletiva permaneceu em regular tramitação, inexistindo inércia capaz de justificar o reconhecimento da prescrição, motivo pelo qual requer a reforma integral da sentença para determinar o regular prosseguimento do cumprimento individual. Em contrarrazões, o Estado de Mato Grosso pugna pelo desprovimento do recurso, ao argumento de que o Tema 877 do Superior Tribunal de Justiça estabelece…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados