Processo 1000959-89.2024.8.11.0014

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000959-89.2024.8.11.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Poxoréu
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1000959-89.2024.8.11.0014. AUTOR(A): LEONARDO ALVES REGO SALATIEL REU: ODINALVA MADALENA DA COSTA SILVA Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico cumulada com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, e Tutela Antecipada, ajuizada por LEONARDO ALVES REGO SALATIEL em face de ODINALVA MADALENA DA COSTA SILVA e do CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE POXORÉU. Alega o autor, em síntese, que é proprietário do Sítio Cambaúva (matrícula nº 9.315) e coproprietário do Sítio Cambaúva II (matrícula nº 13.101). Sustenta que, em agosto de 2024, ao tentar regularizar as áreas, descobriu que os imóveis haviam sido transferidos a terceiros (Imóveis Poxoréu Ltda e outros) por seu pai. Afirma que tais transferências ocorreram mediante a utilização de uma procuração pública fraudulenta, supostamente lavrada em 17/06/2005 pela requerida Odinalva Madalena da Costa Silva, a qual, segundo narra, sequer exercia a função de tabeliã à época dos fatos (tendo sido admitida apenas em 2011). Requereu a declaração de nulidade da referida procuração e de todas as transferências imobiliárias dela decorrentes, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Juntou documentos. Devidamente citado, o Cartório do Segundo Ofício de Poxoréu apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a sua absoluta ilegitimidade passiva ad causam, por ser ente despersonalizado, carecendo de personalidade jurídica e judiciária para figurar no polo passivo da demanda. A ré Odinalva Madalena da Costa Silva também apresentou contestação. No mérito, defendeu a total regularidade do ato, afirmando que a assinatura na procuração é autêntica e foi exarada pelo próprio autor. Alegou que a transação foi realizada pelo pai do autor, Sr. Jerônimo Salatiel, em razão de um processo de divórcio, com pleno consentimento do requerente. Na mesma peça, apresentou pedido de Reconvenção, postulando a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que sofreu abalo à sua honra ao ser falsamente acusada de fraude após mais de 40 anos de serviços prestados de forma ilibada à comarca. Ato contínuo, o autor atravessou petição pugnando pela desistência da ação. Intimada, a ré Odinalva manifestou expressa discordância com o pedido de desistência, exigindo a resolução do mérito e o julgamento da reconvenção. O autor apresentou impugnação às contestações e à reconvenção. Instado a especificar provas, pugnou pela realização de prova pericial grafotécnica e documental para atestar a alegada fraude na assinatura da procuração. É o relatório completo. Fundamento e Decido. FUNDAMENTAÇÃO Do Pedido de Desistência da Ação Inicialmente, analiso o pedido de desistência formulado pelo autor. Conforme dispõe o art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Considerando que a ré Odinalva manifestou recusa justificada ao pleito, buscando provimento jurisdicional que afaste a pecha de fraude a ela imputada e tendo formulado pedido reconvencional, rejeito o pedido de homologação da desistência em relação a ela. Passo à análise das questões preliminares que impedem o adentramento ao mérito da ação principal. Da Ilegitimidade Passiva do Cartório do 2º Ofício Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Cartório do Segundo Ofício de Poxoréu. É…

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