Processo 1000965-37.2026.8.11.0108

TJMT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1000965-37.2026.8.11.0108
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Única de Tapurah
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1000965-37.2026.8.11.0108. EMBARGANTE: EDINEIA G DA COSTA - ME, EDINEIA GRACIELE DA COSTA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Edineia Graciele da Costa e Edineia G. da Costa — ME em face do Banco do Brasil S.A., nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0001296-95.2010.8.11.0108, ajuizada em 04/11/2010, com valor original da causa de R$ 19.201,98. As embargantes aduzem, em síntese, que: (a) a execução tramita há mais de 15 anos sem qualquer ato constritivo efetivo; (b) ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§1º e 4º, do CPC e do Tema 566 do STJ; (c) o título é ilíquido e inexigível, pois o exequente não apresentou memória discriminada do débito; (d) há pagamentos realizados nos anos de 2020 e 2021 que não foram devidamente abatidos; (e) há abusividade na cobrança de comissão de permanência, nos termos da Súmula 472 do STJ; e (f) o valor atualizado de R$ 234.737,30 representa excesso de execução em relação ao valor original de R$ 19.201,98. Pedem, via efeito suspensivo, a suspensão do curso da execução até o julgamento final dos embargos. Requerem, ainda, o deferimento da gratuidade de justiça para ambas as embargantes. Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Da Gratuidade da Justiça As embargantes formularam pedido de gratuidade de justiça para a pessoa física e para a pessoa jurídica, juntando declaração de hipossuficiência assinada digitalmente e holerites dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, emitidos pela Prefeitura Municipal de Terenos, que demonstram renda líquida mensal de R$ 3.447,27. A renda demonstrada é inferior ao limite de 5 salários mínimos mensais. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, cabendo à parte contrária demonstrar eventual capacidade financeira incompatível com o benefício. Quanto à pessoa jurídica, verifica-se que a empresa se encontra inapta desde 09/10/2018, por omissão de declarações, sem demonstração de atividade econômica. A representante da empresa é a própria pessoa física embargante, cuja hipossuficiência restou demonstrada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça para ambas as embargantes, pessoa física e pessoa jurídica, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. 2. Da Tempestividade Dos Embargos As embargantes sustentam que os embargos são tempestivos, pois não houve penhora ou ato constritivo até a presente data, de modo que o prazo do art. 915 do CPC não teria se iniciado. DETERMINO que a Secretaria certifique nos autos a tempestividade dos presentes embargos, verificando a data da citação da executada e a existência ou não de penhora nos autos da execução principal nº 0001296-95.2010.8.11.0108. 3. Do Excesso De Execução O art. 917, §3º, do Código de Processo Civil impõe ao embargante que, ao fundar seus embargos em excesso de execução, declare já na petição inicial o valor que reputa correto e apresente demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos. A ausência acarreta o indeferimento liminar, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Ressalto que, em tais casos, não é possível a emenda da inicial, sendo de rigor o indeferimento do feito em relação a tal ponto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA COM BASE NO ART. 917, § 4º, II, DO CPC - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE…

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