Processo 1000966-58.2022.5.02.0271
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000966-58.2022.5.02.0271 RECLAMANTE: DOUGLAS MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281993c proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, prestando as seguintes informações: Sentença proferida sob o ID. ff3dcb5 dando parcial procedência aos pedidos formulados pelo(a) reclamante, a saber: "(...) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos do(a) reclamante, DOUGLAS MARQUES DOS SANTOS, formulados em face do reclamado DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA para, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, e nos limites do pedido, condenar a reclamada, observando-se, inclusive, os limites dos valores expostos na petição inicial, pois os pedidos são líquidos (inclusive com limitação da condenação ao valor da causa, nos termos dos artigos 292, VI, e 492, caput, ambos do CPC, com exceção dos juros, atualizações monetárias e eventuais multas processuais), a: a) pagar ao reclamante as horas extras que excederam da 8ª diária ou 44ª semanal (o que lhe for mais benéfico no conjunto), com adicional convencional de 60%, com reflexos nos DSR, aviso prévio, férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS, observados os dias de efetivo trabalho, a evolução salarial do reclamante e o divisor 220, deduzidos os eventuais valores pagos a igual título para não acarretar o enriquecimento ilícito do reclamante. b) pagar ao reclamante, a título de intervalo intrajornada suprimido, os minutos que faltaram para completar 01h00 de intervalo por dia de efetivo trabalho, em especial quanto ao labor do período em que não foram juntados os controles de jornada, com adicional legal de 50%, de forma indenizatória, sem qualquer reflexo, observados os dias de efetivo trabalho e o divisor 220, tudo com fulcro no artigo 71, § 4º, da CLT. c) pagar aos advogados do(a) reclamante honorários de sucumbência no importe de 10% do valor líquido da condenação. (...) Correção monetária e juros “pro rata die” nos termos do julgamento definitivo do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, de modo que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da distribuição do processo, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Quanto à indenização por dano moral aplico a Súmula 362/STJ, tanto para juros como para correção monetária, incidindo ambos a partir da data da prolação desta Sentença, eis que o valor já se encontra atualizado. (...) Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (...)". Embargos de Declaração opostos pela reclamada (ID. 3fab91d), tendo sido acolhidos para excluir da sentença a determinação de expedição de ofícios. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante sob o ID. 1d8f190; e Recurso Ordinário interposto pela reclamada sob o ID. 4db657d. No acórdão proferido Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (ID. fb51c2a), decidiu-se por "(...) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, Douglas Marques dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.