Processo 1000967-19.2026.8.01.0000
TJAC • Agravo de Instrumento
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000967-19.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: E. A. - D. de E. S.A - Agravada: M. de L. D. G. - - DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, nos autos do cumprimento de sentença n. 0010174-08.2016.8.01.0001, que deferiu a penhora de 15% dos rendiment
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