Processo 1000968-88.2018.4.01.3307

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000968-88.2018.4.01.3307
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000968-88.2018.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDCARLOS CORREIA DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL LACERDA SANTOS - BA28515-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): EDCARLOS CORREIA DO CARMO ISRAEL LACERDA SANTOS - (OAB: BA28515-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458051815) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000968-88.2018.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000968-88.2018.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDCARLOS CORREIA DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL LACERDA SANTOS - BA28515-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000968-88.2018.4.01.3307 R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação interposta por EDCARLOS CORREIA DO CARMO contra sentença que, nos autos de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, julgou procedente o pedido para constituir título executivo judicial no valor de R$ 45.909,68, atualizado conforme os termos contratuais, com sua consequente condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade restou suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, a abusividade dos encargos contratuais, especialmente no que se refere à taxa de juros remuneratórios, alegando que estes superam a média de mercado divulgada pelo Banco Central. Defende a limitação dos juros à taxa média, a revisão da capitalização, bem como a vedação à cumulação da comissão de permanência com outros encargos, requerendo a reforma da sentença para adequação dos parâmetros contratuais. Por sua vez, em sede de contrarrazões, a Caixa Econômica Federal sustenta a legalidade dos encargos pactuados, a inexistência de abusividade e a validade do contrato firmado entre as partes, destacando o inadimplemento do devedor. Argumenta, ainda, que não houve cumulação indevida de encargos e pugna pela manutenção integral da sentença. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000968-88.2018.4.01.3307 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Inicialmente, destaco que o procedimento monitório, de que trata o art. 700 do CPC, oportuniza ao credor a obtenção de um título executivo com vistas à realização de seu direito, pela via judicial, a partir de prova escrita, sem eficácia de título executivo. A partir do momento em que são oferecidos os embargos monitórios, o procedimento especial da ação monitória transmuda-se em procedimento comum, possibilitando a instauração do contraditório, apto a permitir a instrução probatória necessária à comprovação dos fatos e eventual constituição do título executivo. Assim, deve ser ressaltado que, por prova escrita, pode-se entender todo documento que, ainda que não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir a probabilidade de existência do direito alegado, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados