Processo 1000970-50.2025.5.02.0252

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000970-50.2025.5.02.0252
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1000970-50.2025.5.02.0252 RECORRENTE: LUIZ ANTONIO IGNACIO RECORRIDO: ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA LTDA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:14fcdc9):     PROCESSO nº 1000970-50.2025.5.02.0252 RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO JUIZ(A) SENTENCIANTE:GABRIEL GORI ABRANCHES RECORRENTE: LUIZ ANTONIO IGNACIO RECORRIDO:ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA LTDA RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES       EMENTA: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RETIFICAÇÃO. ATIVIDADE DE VIGILANTE. PERICULOSIDADE. LEI Nº 12.740/2012. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido principal de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para inclusão de exposição a agente perigoso (roubos ou outras espécies de violência física), referente ao contrato de trabalho na função de vigilante. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a determinar se o empregado possui direito à retificação do PPP para fazer constar a periculosidade inerente à função de vigilante, considerando que a legislação regulamentadora do risco foi editada em momento posterior ao encerramento do vínculo empregatício. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento do direito à averbação de condições especiais ou de risco no PPP submete-se ao princípio tempus regit actum, devendo ser observada a estrita normatização vigente à época da efetiva prestação dos serviços. 4. O enquadramento legal da atividade de segurança pessoal ou patrimonial como perigosa (art. 193, II, da CLT) ocorreu apenas com a edição da Lei nº 12.740/2012, posteriormente regulamentada pela Portaria MTE nº 1.885/2013. Tendo o contrato de trabalho se encerrado em momento anterior a essa inovação legislativa, carece de amparo legal a pretensão de averbação do risco periculoso no documento histórico. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso Ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É indevida a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para inclusão de risco por periculosidade na atividade de vigilante quando o período contratual for anterior à vigência da Lei nº 12.740/2012 e da respectiva regulamentação pela Portaria MTE nº 1.885/2013, em estrita observância ao princípio tempus regit actum." Dispositivos relevantes citados: Art. 193, inciso II, da CLT; Lei nº 12.740/2012.          Inconformado com a r. sentença (ID d0c2f46), proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho GABRIEL GORI ABRANCHES, que rejeitou os pedidos formulados na inicial, recorre o reclamante, tempestivamente. O recorrente, através do RECURSO ORDINÁRIO(ID 02b13f8), postula a reforma da r. sentença quanto aos seguintes pedidos: a) retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para fazer constar a exposição a agentes perigosos; b) obrigação de entrega de documentos acessórios (LTCAT, PPRA, PCMSO, etc.); e c) condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Contrarrazões apresentadas pela ré (ID 3c1aeb0). É o relatório.   V O T O Admissibilidade Conheço do apelo interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   Mérito Retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) A r. sentença de origem indeferiu o pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados