Processo 1000973-04.2026.5.02.0047
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000973-04.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: MARIA NETA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO CIVIL DO EDIFICIO ADALMIRO DELLAPE BAPTISTA - B32 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b936f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de junho de 2026 MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021; Considerando-se, ainda, os diversos adiamentos de audiências decorridos de falhas de conexão, ocasionando demora na prestação jurisdicional. Ficam cientes as partes e procuradores que as audiências nesta 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, em regra, ocorrem de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de ‘Juízo 100% Digital’ também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP/CR nº 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no ‘Juízo 100% Digital’. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Desse modo, nos termos do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), redesigne-se a audiência UNA ORDINÁRIO para o dia 16/09/2026 às 09h30min, a ser realizada PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. Registre-se que, conforme art.7º do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), “(...) O reclamado poderá opor-se à adoção do ‘Juízo 100% Digital’ em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (...)”. As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, cabendo ao patrono da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e dos dados do Zoom para acesso à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e 15 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST). No silêncio, serão ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo 2º do art. 455 do CPC/15. Caso as partes não tenham outras provas a produzir, bastando aquelas documentais já apresentadas, deverão apresentar petição requerendo o encerramento da instrução, e caso o desinteresse seja comum a todas as partes será encerrada a instrução processual, designado julgamento, e notificadas as partes para apresentar razões finais no prazo preclusivo de dois dias, nos termos do art. 4º da Portaria nº 06/2020. As partes poderão formalizar acordos via petição, caso em que qualquer uma delas deverá protocolar a minuta e na sequência a outra deverá protocolar a concordância expressa com os termos daquela, ficando excepcionalmente dispensado o comparecimento presencial à secretaria para ratificação, bem como a assinatura do reclamante ou preposto da reclamada, desde que os respectivos patronos tenham poderes…
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