Processo 1000973-65.2026.5.02.0447

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000973-65.2026.5.02.0447
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Santos
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000973-65.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: JOSE ISAIAS RIBEIRO RECLAMADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA 3 Z LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db72857 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. JULIA GUAZZELLI DE SIQUEIRA FERREIRA   DESPACHO Vistos, etc. Observo a opção da parte autora pelo 'Juízo 100% Digital', modalidade que reclama a anuência da parte ré. Ressalte-se, contudo, que a condução procedimental incumbe ao Magistrado, nos termos do art. 765 da CLT, independentemente da opção das partes. Nesse sentido, considerando que a Recomendação Nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022 da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) dispõe aos “Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, conforme art. 3º abaixo transcrito: Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. E ainda, considerando o que ficou definido pelo CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n 0002260-11.2022.2.00.0000, em 08.11.2022, no sentido de que as audiências presenciais são a regra, com a presença do Juiz e das partes na unidade jurisdicional, bem como que, nos termos do art. 2º, §4º do Ato GP 10/2021, o “juízo 100%” poderá se valer também de outros serviços prestados presencialmente e por entender não ser conveniente a realização de audiência por videoconferência, mormente por conta da demora, tanto na qualificação das partes, como nos frequentes problemas técnicos com áudio e vídeo, demandando maior tempo na sessão e prejudicando as audiências posteriores da pauta, além da Recomendação da D. Corregedoria Regional do TRT2 no sentido de que as audiências telepresenciais tendem a elevar o índice de adiamentos, à vista das instabilidades técnicas e dificuldades de acesso, com a necessária prevalência das audiências presenciais, com realização de sessões telepresenciais somente por exceção, nos estritos termos do art. 2º do Provimento 01/2023 e Recomendação GCGJT 02/2022. Assim, conforme texto reproduzido acima, designo audiência UNA (presencial) para o dia 24/11/2026 às 09:30 horas, que será realizada na 7ª Vara do Trabalho de Santos, localizada à RUA BRAZ CUBAS, 158, VILA NOVA, SANTOS/SP - CEP: 11013-162. As partes deverão comparecer sob os efeitos do art. 844 da CLT e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, independentemente de residirem fora da Comarca, sob pena de preclusão da prova, exceto as arroladas no prazo comum de 5 dias, com comprovação do endereço residencial por meio de documento válido. Ressalta-se que alteração da audiência para modalidade presencial não modifica a opção das partes em relação ao “Juízo 100% Digital”. Por fim, considerando-se que a(s) demandada(s) poderá(ão) ser citada(s) via Domicílio Judicial Eletrônico, com envio de cópia da presente decisão, segue abaixo a tabela de…

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