Processo 1000973-86.2024.8.26.0101
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000973‑86.2024.8.26.0101 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE CASTRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIA AMÉLIA DE SOUZA LAMI, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com último endereço nos autos à Rua Visconde Rio Branco, 78 - Alvorada, CEP 12289-372, Caçapava - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Portal do Lago Ojz Caçapava Spe Ltda, alegando em síntese:"Firmaram as partes, em 01/05/2021, instrumento particular de compromisso de venda e compra, referente ao lote de terreno nº 15, quadra 16, do loteamento denominado “Portal do Lago”, com área de 164,76 m². Referido contrato foi pactuado no valor à vista de R$ 59.148,84 (cinquenta e nove mil, cento e quarenta e oito e oitenta e quatro centavos), com possibilidade de parcelamento. A forma de pagamento do saldo a financiar foi ajustada em 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais e sucessivas de R$ 578,65 (quinhentos e setenta e oito e sessenta e cinco centavos), vencendo‑se a primeira em 20/05/2021, e a demais nos meses subsequentes. Posteriormente, em 02/05/2023, os Executados entraram em contato com a Exequente, solicitando o refinanciamento do saldo em aberto, sendo celebrado aditamento ao instrumento particular de compromisso e compra e venda, no valor de R$ 151.768,08 (cento e cinquenta e um mil setecentos e sessenta e oito reais e oito centavos), para pagamento em 216 (duzentos e dezesseis) parcelas mensais e sucessivas, na importância de R$ 702,63 (setecentos e dois reais e sessenta e três centavos) cada, vencendo‑se a primeira prestação em 20/05/2023, igualmente reajustado anualmente pelo IGP‑M. Apesar do que restou ajustado, desde a parcela nº 01/216, vencida em 20/05/2023 os Executados, deixaram de adimplir com as prestações, estando em débito até a presente data. Desta forma, tem‑se que a Exequente é credora dos Executados na quantia líquida, certa e exigível de R$ 8.352,51 (oito mil, trezentos e cinquenta e dois e cinquenta e um centavos), válidos até a presente data". Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 17 de novembro de 2025.
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