Processo 1000974-03.2020.4.01.3315
TRF1 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1000974-03.2020.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANGELITA MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MENEZES DE CARVALHO - BA38909 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em razão do Egrégio TRF-1 ter concedido parcial provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e afastar a aplicação da prescrição quinquenal, foi remetido os autos para a contadoria do juízo. Cálculos apresentados aos IDs 2254743726 e 2254743800. Intimado a se manifestar, apenas a exequente apresentou petição ao ID 2234741586. Informou que a parte autora está acometida de câncer, juntado documentação ao ID 2256126313 e 2256126425. O INSS nada arguiu. Os autos vieram conclusos. Decido. O exequente peticionou ao ID 2151914606, manifestando da seguinte forma: “[…] O acórdão determinou o pagamento dos honorários de sucumbência no percentual de 10% do valor das parcelas retroativas até o acordão, este restou em R$ 295.256,00 (valor das parcelas vencidas), do êxito da demanda que reverteu a improcedência dos pedidos da ação, logo, o percentual fixado é de 10% dos retroativos financeiros da demanda. Os cálculos trouxeram um valor aleatória, portanto, 10% de R$ 295.256,00 é equivalente a R$ 29.525,60 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) […]”. Ao fim, requereu a fixação dos honorários e sucumbência em percentual de 10% dos retroativos financeiros, mantendo os cálculos do valor total da demanda em R$ 295.256,94. Requereu ainda o destaque dos honorários contratados de 30%, bem como, dos honorários de sucumbência. Pois bem. Compulsando os autos, entendo que não assiste razão a exequente. Vejamos. Os cálculos acostados ao ID 2254743800 chegaram ao valor de R$ 295.256,94 (duzentos e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos). Por sua vez, o acordão de ID 966366183 fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Ou seja, apesar de o montante indenizatório ter chegado ao valor de R$ 295.256,94, o acórdão de ID 966366183 entendeu que os honorários sucumbenciais seriam fixados sobre o valor atualizado da causa, o que foi seguido pelos cálculos acostados ao ID 2254743800. Logo, entendo por correto o montante encontrado pela Contadoria do Juízo nos termos do documento acostado ao ID 2254743800, que atribuiu o montante de honorários sucumbenciais o valor de R$ 11.855,90 (onze mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos). Desta forma, entendo por correto os cálculos acostados ao ID 2254743800, os quais homologo. Ante o exposto: a) indefiro o requerido ao ID 2234741586 no sentido de fixar os honorários sucumbenciais sobre o valor de R$ 295.256,94; a) homologo os cálculos apresentado pela contadoria do juízo ao ID 2254743800; c) expeça-se o precatório em favor da exequente ANGELITA MARTINS DOS SANTOS (CPF: 038.668-275-55), representada por seu curador PEDRO MARTINS DOS SANTOS NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 295.256,94 (duzentos e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculos acostados ao ID 2254743800, devendo ser observado o destaque de honorários advocatícios contratuais em nome MARCOS MENEZES - SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA CNPJ: 42.181.038/0001-58, conforme percentual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.