Processo 1000974-72.2025.5.02.0063

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000974-72.2025.5.02.0063
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1000974-72.2025.5.02.0063 RECORRENTE: TRISUL 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE BARBOZA DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f34508 proferida nos autos. ROT 1000974-72.2025.5.02.0063 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TRISUL 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADRIANA ROCHA TORQUETE CERQUEIRA (SP248998) GILMARA CARVALHO LEAO (SP334057) Recorrente:   Advogado(s):   2. TRISUL S.A. ADRIANA ROCHA TORQUETE CERQUEIRA (SP248998) GILMARA CARVALHO LEAO (SP334057) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE BARBOZA DA SILVA JUNIOR DANIEL PELISSARI TINTI (SP281779) RECURSO DE: TRISUL 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id e9b923e,c9ed46c; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id bace089). Regular a representação processual (Id 3c95f12). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0bb0dd0.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pela reclamada. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se) DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal…

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