Processo 1000977-19.2024.5.02.0271

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000977-19.2024.5.02.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000977-19.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: MARCOS PAULO ALVES SILVA RECLAMADO: ACONSTRUJA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b8af1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, prestando as seguintes informações:   Sentença proferida sob o ID. 6a0e34d dando parcial procedência aos pedidos formulados pelo(a) reclamante, a saber: "(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS PAULO ALVES SILVA em face de ACONSTRUJA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA (1ª Reclamada), R.P DE FREITAS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (2ª Reclamada) e ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (3ª Reclamada), nos termos da fundamentação supra, que ora integra o presente dispositivo para todos os fins legais (art. 489, §2º, do CPC), para condenar a 1ª Reclamada (devedora principal) e, subsidiariamente, a 2ª e 3ª Reclamadas, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: 1. Verbas rescisórias em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho; 2. 13º salário do ano de 2023; 3. Horas extras e reflexos; 4. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Deverá a 1ª reclamada depositar e fornecer ao reclamante a documentação necessária para saque do FGTS acrescido da multa de 40%, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Para as obrigações de fazer (ENTREGA DAS GUIAS PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO) observem-se os prazos de multa fixados em fundamentação. Inerte, providencie a Secretaria da vara a expedição do alvará, sem prejuízo das astreintes cominadas. Deverá ainda a 1ª reclamada proceder à baixa na CTPS do reclamante, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. (...) Honorários periciais na forma da fundamentação, a serem pagos pela União. (...) Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para este efeito específico, na forma do art. 789, I e §2º, da CLT (...)". Recurso Ordinário interposto pelo reclamante sob o ID. a9ab43a, com posterior manifestação de desistência em relação ao recurso apresentado (ID. 6065ede). Trânsito em julgado operado em 15/07/2025, conforme ID. 084a11a. Custas processuais arbitradas em desfavor da reclamada no valor de R$ 600,00, conforme ID. 6a0e34d. Certifico a inexistência de depósito recursal (SISCONDJ e SIF). _____________________________ Apresentou o(a) reclamante os seus cálculos de liquidação sob o ID. 2cc58b9/ ID. 60a0037. Instada(o) a se manifestarem (ID. 091f5b0), a 3ª reclamada apresentou petição concordando com os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 11c8a83). Por sua vez, apesar de devidamente intimadas, a 1ª e 2ª reclamadas permaneceram inertes. Retifiquei o cálculo para adequar o valor das custas processuais ao disposto na sentença de ID. 6a0e34d. Ainda, adequada a apuração dos juros e da correção monetária aos termos da sentença de ID. 6a0e34d, a saber: "(...) Deverá incidir atualização até 30/08/2024, nos termos da ADC 58 e 59, ou seja, IPCA-E + juros simples - art. 39 da Lei n. 8.177/91 (Rcl 53.940/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes; Rcl…

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