Processo 1000986-58.2022.8.11.0009

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000986-58.2022.8.11.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Colíder
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1000986-58.2022.8.11.0009 AUTOR(A): JOSE RAIMUNDO BUENO ESPÓLIO: DOMINGOS BOENOS DA COSTA REU: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, MARINES BUENO JORGE Vistos, Trata-se de ação declaratória de nulidade de escritura e registro de imóvel, proposta por José Raimundo Bueno em face de Domingos Boenos da Costa, Antônio Oliveira da Silva e Marinês Bueno Jorge. Por meio da decisão de Id. 95101445, a petição inicial foi recebida, ocasião em que se deferiu à parte autora o benefício da justiça gratuita, bem como a tutela de urgência cautelar para averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel, determinando-se, ainda, a citação dos requeridos. Os requeridos Antônio Oliveira da Silva e Marinês Bueno Jorge apresentaram contestação no Id. 109884645. Em sede preliminar, arguiram a inépcia da petição inicial. No mérito, defenderam a validade do negócio jurídico, sustentando que o preço real da avença foi de R$ 140.000,00, valor que teria sido distribuído entre os herdeiros, inclusive com aceitação da respectiva quota pelo autor. Formularam, ainda, “pedido contraposto” de indenização por benfeitorias úteis e necessárias, no montante de R$ 26.254,53. Noticiado o óbito do requerido originário, Domingos Boenos da Costa (Id. 106808519), procedeu-se à habilitação de seus sucessores, conforme decisão de Id. 201137865. Os herdeiros Maria das Dores Leandro, Ana Maria da Lucena e José Carlos Bueno, representados pela Defensoria Pública, apresentaram contestação no Id. 207579549. Arguiram, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sob o fundamento de comportamento contraditório da parte autora, com invocação da vedação ao venire contra factum proprium. No mérito, ratificaram a validade da alienação e afirmaram a lucidez do falecido à época do negócio. As herdeiras Rosilene Bueno da Costa Ribeiro e Maria Aparecida da Costa, por sua vez, manifestaram-se no Id. 209439610, juntando termos de declaração com firma reconhecida, nos quais expressaram integral concordância com os pedidos formulados pelo autor, afirmando que a venda lhes teria sido prejudicial. Quanto ao herdeiro José Bueno da Costa, verifica-se que foi regularmente citado por oficial de justiça, por meio eletrônico, conforme Id. 205414773, mas permaneceu inerte. A parte autora apresentou impugnação às contestações no Id. 215430260. Instadas a especificar provas, as partes pugnaram pela produção de prova oral, conforme Ids. 228735735 e 229815299. Estas eram as informações existentes, estando o processo concluso. É o relatório. Decide-se. A presente demanda encontra-se em fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, impondo-se, neste momento processual, a apreciação das questões preliminares pendentes, bem como a adoção das providências necessárias ao regular desenvolvimento do feito. Inicialmente, passa-se ao exame da preliminar de inépcia da petição inicial, arguida pelos requeridos Antônio Oliveira da Silva e Marinês Bueno Jorge. A petição inicial descreve, de forma clara, os fatos constitutivos do direito alegado, indica os fundamentos jurídicos da pretensão e formula pedidos certos e determinados, permitindo aos requeridos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que houve apresentação de contestação com impugnação específica aos pontos controvertidos. A aferição acerca da existência de “preço vil”, fraude, simulação ou eventual invalidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados