Processo 1000986-65.2022.8.26.0486

TJSP • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
1000986-65.2022.8.26.0486
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
Foro de Quatá - Vara Única
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

Processo 1000986-65.2022.8.26.0486 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.N.S.M. - R.A.F.A. - - P.A.S.M. - - P.A.S.M.R. - - P.A.S.M.A. - - P.A.S.M. e outros - L.F.S. - Vistos. Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de Luiz Ferreira Sola, ocorrido em 11 de agosto de 2022, na cidade de Presidente Prudente/SP, conforme atesta a Certidão de Óbito de fls. 17/18. O falecido era divorciado de Maura Caetano e, na ocasião de seu passamento, convivia em união estável com Maria de Nazareth da Silva de Moura. Deixou, ainda, os filhos Roseli Aparecida Ferreira de Almeida, Luiz Carlos Ferreira e Sueli Aparecida Ferreira (pré-morta, representada por seus filhos Mariana Ferreira Antunes e Gabriel Ferreira). A ação foi inicialmente ajuizada por Maria de Nazareth da Silva de Moura, na qualidade de companheira do de cujus (fls. 01/10). No curso do processo, sobreveio a notícia do falecimento da então inventariante, ocorrido em 24 de fevereiro de 2023 (Certidão de Óbito às fls. 177/178), o que ensejou a nomeação do herdeiro Luiz Carlos Ferreira para o encargo de inventariante, consoante decisão de fls. 234. Em paralelo, as herdeiras de Maria de Nazareth da Silva de Moura Perola Aparecida Silva de Moura, Patrícia Aparecida Silva de Moura Ramalho, Priscila Aparecida Silva de Moura Amaro e Paula Aparecida Silva de Moura ajuizaram a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável "Post Mortem" nº 1000372-89.2024.8.26.0486, com o objetivo de ver declarada a convivência marital entre a genitora e o inventariado. A referida ação foi julgada procedente por sentença prolatada em 12 de dezembro de 2024, que reconheceu a união estável no período compreendido entre 10 de junho de 2006 e 11 de agosto de 2022 (fls. 305/306), com trânsito em julgado certificado em 07 de fevereiro de 2025 (fls. 307). Após sucessivos impasses e sobrestamentos deferidos pelo Juízo para tentativas de composição amigável (fls. 312, 326 e 343), as partes, devidamente representadas por seus patronos, acostaram aos autos, em petição conjunta datada de 25 de novembro de 2025 (fls. 352/353), um termo de acordo versando sobre a partilha dos bens do espólio. No mesmo documento, postularam a homologação do ajuste, bem como a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em contas bancárias de titularidade do de cujus, a fim de viabilizar o pagamento das custas processuais incidentes sobre o feito. Assim, os autos vieram conclusos para análise dos pleitos formulados. Fundamento e decido, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal (CF). 1. Do Acordo Celebrado entre os Herdeiros e as Sucessoras da Companheira Supérstite Da análise detida da petição encartada às fls. 352/353, verifica-se que os herdeiros do inventariado (Luiz Carlos Ferreira, Roseli Aparecida Ferreira de Almeida, Mariana Ferreira Antunes e Gabriel Ferreira) e as herdeiras da companheira supérstite (Perola Aparecida Silva de Moura, Patrícia Aparecida Silva de Moura Ramalho, Priscila Aparecida Silva de Moura Amaro e Paula Aparecida Silva de Moura) entabularam acordo extrajudicial para pôr fim aos litígios que permeavam o presente arrolamento. O cerne do acordo reside na destinação do bem imóvel urbano objeto da matrícula nº 3.070 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Quatá/SP, situado na Rua Antonio Mata, nº 260. Segundo a narrativa das partes, era do desejo expresso do casal (Luiz Ferreira Sola e Maria de Nazareth da Silva de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados