Processo 1000988-18.2023.4.01.3303
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000988-18.2023.4.01.3303 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: M. E. D. D. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA REGINA NAKONECSNY - BA44557-A e JULIANA BISPO OLIVEIRA - BA58989-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): M. E. D. D. L. MARINA DA SILVA DULTRA JULIANA BISPO OLIVEIRA - (OAB: BA58989-A) LETICIA REGINA NAKONECSNY - (OAB: BA44557-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463124609) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000988-18.2023.4.01.3303 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000988-18.2023.4.01.3303 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: M. E. D. D. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA REGINA NAKONECSNY - BA44557-A e JULIANA BISPO OLIVEIRA - BA58989-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000988-18.2023.4.01.3303 APELANTE: M. E. D. D. L. REPRESENTANTE: MARINA DA SILVA DULTRA Advogados do(a) APELANTE: JULIANA BISPO OLIVEIRA - BA58989-A, LETICIA REGINA NAKONECSNY - BA44557-A, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da qual requer, em síntese: i) o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC (NB 554.307.005-1); e ii) a declaração de inexistência de débito referente ao mencionado benefício. Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, apenas para declarar a inexistência do débito referente aos valores recebidos pela autora a título do BPC (NB 87/554.307.005-1). A parte autora interpôs apelação, requerendo, em síntese, o "restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada em favor da Apelante desde a data de sua cessação administrativa (31/08/2022), com o pagamento das parcelas vencidas". Não houve apresentação de contrarrazões. O Ministério Público Federal deixou de apresentar manifestação de mérito, limitando-se a requerer o regular prosseguimento do feito. É o relatório. Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000988-18.2023.4.01.3303 APELANTE: M. E. D. D. L. REPRESENTANTE: MARINA DA SILVA DULTRA Advogados do(a) APELANTE: JULIANA BISPO OLIVEIRA - BA58989-A, LETICIA REGINA NAKONECSNY - BA44557-A, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Preliminarmente, consigno que o recurso preenche os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade. DO MÉRITO Nos termos do art. 20, caput, da Lei n.º 8.742/93, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A compreensão de “família” é elucidada no §1º do artigo supracitado e compreende,…
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