Processo 1000988-72.2024.5.02.0263

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000988-72.2024.5.02.0263
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Diadema
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000988-72.2024.5.02.0263 RECLAMANTE: GABRIEL DE CASTRO PEDRO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d4e0fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo.   TATIANA FUKUSHIMA   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados no #id:898e9b7, a reclamada manteve-se inerte, pelo que declaro a preclusão, nos moldes do art. 879,§2º da CLT. Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo reclamante #id:898e9b7, fixando o crédito exequendo em: Principal:…..........................R$ 9.967,16 corrigidos monetariamente em 01/04/2026; Juros: …................................R$ 1.558,50 apurados até 01/04/2026; FGTS:….................................R$ 3.076,07 em 01/04/2026 - depositar na conta vinculada do reclamante, autorizado o levantamento após comprovada a transferência, conforme abaixo consignado; Juros FGTS:….......................R$ 494,63 apurados até 01/04/2026; Hon. Adv.:...........................10% do crédito em favor do patrono do reclamante; (Hon. Advocatícios:............10% sobre o valor da pretensão rejeitada em favor do patrono da reclamada – os quais permanecem sob exigibilidade suspensa, nos termos da sentença) (INSS Reclamante:...............R$ 229,98 - a ser deduzido do crédito do reclamante); (IR: ….....................................Isento - Base Trib. R$ 3.412,38 - 3 meses); INSS reclamada:................R$ 763,02 (20% + SAT); Custas:.................................Recolhidas (#id:86f5e3b); Acresça-se à condenação a multa por descumprimento da obrigação de fazer, no importe  de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada, em benefício do reclamante. Valor do principal atualizável mediante aplicação do índice IPCA, com acréscimo de juros de mora, mensais, a incidir desde a data de ajuizamento da ação, correspondentes à SELIC, dela deduzido o IPCA. Apólice Seguro Garantia de #id:3782044 no valor de R$ 17.053,50 com vigência até 11/04/2030. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 c/c art. 775,§2º da CLT), determino seja a reclamada intimada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 10 dias (prazo mais razoável do que as 48 horas do art. 880 da CLT e que se adequa melhor ao caso concreto), sob pena de penhora. Diante da decidido pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e do que dispõe a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 26-A, os depósitos fundiários e a respectiva multa deverão ser transferidos para conta vinculada do autor. Considerando a modalidade da rescisão contratual, fica desde já autorizado o levantamento dos referidos depósito e indenização, pelo empregado, tão logo comprovada a transferência do montante na conta vinculada, incumbindo ao autor o pedido de levantamento junto à Caixa Econômica Federal mediante apresentação da presente decisão. Atribuo à presente FORÇA DE ALVARÁ, restando desde já deferida a prorrogação da validade do alvará para fins de levantamento por 6 meses. Na hipótese de comprovada recusa da instituição bancária quanto à liberação do FGTS, prossiga-se a Secretaria com expedição de novo alvará. Diante dos termos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados