Processo 1000989-46.2025.5.02.0320
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000989-46.2025.5.02.0320 RECORRENTE: GISELIA MARTINIANO DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: GISELIA MARTINIANO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee2272 proferida nos autos. ROT 1000989-46.2025.5.02.0320 - 4ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE GUARULHOS Recorrido: DIEGO SANTOS FONTES DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): GISELIA MARTINIANO DA SILVA LUCAS PRADO AVELINO (SP468471) Recorrido: Advogado(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO ANA VERONICA DA SILVA (SP178136) SAMUEL MACHADO PRATES (SP495254) RECURSO DE: MUNICIPIO DE GUARULHOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026 - Id 8186b95; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id b4fa6dd). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): Sustenta que foi condenado indevidamente sem que a parte autora tenha produzido prova da ausência e/ou inexistência de fiscalização do contrato de prestação de serviço pelo ente público. Consta do v. acórdão: "2.2.1. Responsabilidade subsidiária (...).. A responsabilidade subsidiária imputada, in casu, decorre da culpa in vigilando, uma vez que cabia ao ente público vigiar o cumprimento, pela prestadora, das obrigações trabalhistas em relação aos obreiros disponibilizados para a prestação dos serviços, por decorrer de obrigação implícita ao contrato administrativo firmado. E, na hipótese, há prova inequívoca da conduta omissiva da segunda réu na fiscalização do contrato de prestação de serviços de transporte firmado com a primeira reclamada, pois a documentação acostada não tem o condão de comprovar a efetiva fiscalização do contrato. Não houve fiscalização eficaz, a fim de impedir que o prestador de serviços causasse prejuízos à empregada quanto a direitos elementares do contrato de trabalho, motivo pelo qual não restam dúvidas de que a 2ª reclamada incorreu em culpa in vigilando. Comprovada a culpa in vigilando, mostra-se de rigor a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, nos exatos termos do item V da Súmula 331 do C. TST. Ademais, vale declinar que a Súmula nº 331 não padece de inconstitucionalidade, justamente porque se trata de verbete sumular, o qual não se submete ao controle concentrado e não tem carga de normatividade cogente qualificada. Assinale-se, ainda, que a Súmula consubstancia entendimento jurisprudencial dominante a respeito da responsabilidade do ente público tomador do serviço quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por suas contratadas em processo licitatório. Reformo." Após o julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da tabela de repercussão geral reconhecida), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deliberou que, de acordo com o princípio da aptidão para a prova, incumbe ao ente público demonstrar a observância das exigências legais no tocante à fiscalização da prestadora dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020). …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.