Processo 1000989-47.2025.5.02.0255

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000989-47.2025.5.02.0255
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
13/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000989-47.2025.5.02.0255 RECORRENTE: RONIS REGENIO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: RONIS REGENIO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:31debb6):     RECURSO ORDINÁRIO - 10ª TURMA   Processo TRT/SP nº 1000989-47.2025.5.02.0255 ORIGEM:                    5ª Vara do Trabalho de Cubatão RECORRENTES:       PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (2ª ré)                                    RONIS REGENIO DE OLIVEIRA RECORRIDA:             L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA (1ª ré)   RELATORA:              ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS       EMENTA   JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790, §§3º e 4º, DA CLT. ART. 99, §3º DO CPC. SÚMULA 463, I, do TST. A comprovação da condição de hipossuficiente considera-se realizada pela juntada de declaração, firmada por pessoa natural ou por seu advogado, sendo bastante e suficiente para a concessão da Justiça Gratuita. No caso, o reclamante acostou a declaração de hipossuficiência, que é dotada de presunção de veracidade, nos termos do art. 1º da Lei 7.115/1983 e do art. 99, §3º, do CPC, e cujo teor não foi afastado. Também nesse sentido o entendimento fixado na Súmula 463, I do C. TST.       RELATÓRIO   Inconformados com a sentença que julgou o pedido parcialmente procedente (Id. 050353c), recorrem ordinariamente: a 2a ré PETROBRAS (Id. 7425b70), quanto a responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multas dos artigos 477 e 467 da CLT, multa normativa, dano moral, ajuda de custo, auxílio moradia, reembolso de despesas, afastamento da gratuidade de justiça deferida à parte autora, honorários advocatícios sucumbenciais, obrigação de fazer e execução provisória; e adesivamente o autor (Id. 7f9d405), em relação a reembolso de despesas. Custas e depósito recursal (Id. c8f8579/0f91268). Contrarrazões do autor (Id. c71fdbe), da PETROBRAS (Id. 2a64356) e da L.C.D. ENGENHARIA (Id. b6cb366).       VOTO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço de ambos os recursos, apreciando-os conjuntamente.   1. Responsabilidade subsidiária. Verbas rescisórias. Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Multa normativa. O Juízo de origem condenou subsidiariamente a 2ª ré PETROBRÁS ao pagamento de todas as verbas deferidas em sentença, assim se pronunciando (Id. 050353c): "k) Litisconsorte. Responsabilidade. A 2ª corré não nega em defesa ter firmado contrato com a 1ª ré, contudo, alega que se trata de contrato de empreitada por obra certa, o que afastaria sua responsabilidade subsidiária. No entanto, a alegação de ser dona da obra não se sustenta no caso concreto. O contrato firmado entre as corrés têm como objeto a prestação de serviços de 'construção civil, montagem mecânica, elétrica e instrumentação e apoio técnico para, confiabilidade operacional, de segurança industrial e adequações em equipamentos nas instalações industriais da Refinaria Henrique Lage REVAP'. Tais atividades configuram, na essência, a terceirização de serviços contínuos e essenciais à atividade-fim da tomadora - manutenção de sua planta industrial -, não se enquadrando na excepcionalidade da OJ n.º 191 do TST, que se refere a uma empreitada de construção civil em que o dono da obra não é construtor ou incorporador. A Petrobras é uma sociedade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados