Processo 1000989-77.2026.8.13.0183

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000989-77.2026.8.13.0183
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000989-77.2026.8.13.0183/MG AUTOR : WELLINGTON JOSÉ MENEZES ALVES ADVOGADO(A) : WELLINGTON JOSÉ MENEZES ALVES (OAB MG077980) SENTENÇA Elementos de Convicção   Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA, na qual a parte autora alegou, em síntese, que: cedeu ao Requerido, em 26/07/2025, 2/4 (dois quartos) de um porco caipira, ao valor de R$15,00 (quinze reais) por quilograma. A fração entregue totalizou 57 (cinquenta e sete) quilos, resultando no montante de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais). As partes ajustaram o pagamento para 30 dias após a entrega, com vencimento em 26/08/2025, contudo, o débito permanece inadimplido, apesar das tentativas extrajudiciais de cobrança. Dessa forma pediu a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$911,55 (novecentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizados. Citada e intimada, a parte ré não apresentou contestação, bem como não compareceu em audiência. Presentes estão as condições da ação e os pressupostos processuais.   Mérito   A parte ré, embora citada e intimada ( evento 23, DOC2 ) , não apresentou contestação, bem como não compareceu em audiência ( evento 27, DOC2 ) razão pela qual declaro a sua revelia . De acordo com a Lei n° 9.099: "Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." Configurada a revelia, deverão ser reputados verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, ressaltando-se, no entanto, que a ficta confessio deve ser interpretada com a necessária flexibilidade, não tendo força para isentá-la de provar o fato constitutivo do seu direito. De acordo com o art. 6º da Lei Federal nº. 9.099: “O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum” . Isso demonstra que o juízo poderá se valer da interpretação teleológica com mais liberdade como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade, amparada na Lei. O magistrado, ao decidir, deve apreciar as provas subministradas, nos termos do disposto no art. 375 do Código de Processo Civil Brasileiro. A jurisprudência é neste sentido: “O Juiz não pode desprezar as regras de experiência comum ao proferir a sentença. Vale dizer, o juiz deve valorizar e apreciar as provas dos autos, mas ao fazê-lo pode e deve servir-se da sua experiência e do que comumente acontece”. O Superior Tribunal de Justiça assevera ainda que: “É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio”. (STJ - 1ª Turma - AI 169.079- SP - Ag.Rg, - Rel. Min. José Delgado - DJU 17.8.1998)” Revelia é o estado de contumácia do sujeito passivo do processo, a situação de inércia do réu quanto ao exercício do direito de defesa. A revelia não é pena, portanto, mas simplesmente o estado jurídico decorrente da não-apresentação de defesa e que gera efeitos processuais e materiais, entre eles o de reputar-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Verificada a revelia da ré, dela decorre a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora na petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados