Processo 1000991-48.2023.5.02.0720

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000991-48.2023.5.02.0720
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000991-48.2023.5.02.0720 RECLAMANTE: LAURA MIRANDA GOMES RECLAMADO: FORCE RA TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6f80b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL,  tendo em vista retorno positivo da Carta Precatória 0000044-17.2026.5.05.0463 para citação do suscitado Sr. Rodrigo Teófilo da Silva. São Paulo, 12 de maio de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário                        DECISÃO Vistos... 1 –  Considerando-se o decurso do prazo para manifestação do(s) suscitado(s), Sr(a). Sr(a). RODRIGO TEOFILO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em ++, passo a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica: DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 2 - Trata-se de incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por LAURA MIRANDA GOMES, em desfavor do(s) suscitado(s), Sr(a).  RODRIGO TEOFILO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , com fundamento no Art. 855- A,  da Consolidação das Leis do Trabalho. O(s) suscitado(s) foi(ram) regularmente citado(s) em 07/04/2026, conforme certidão(ões) de ID. 519517a (Pág. 426 - 30/04/2026) , na pessoa da genitora, no endereço localizado na Rua Idalício Tavares, 132, Santa Rita, Itajuípe, nos autos da Carta Precatória 0000044-17.2026.5.05.0463, e não apresenta(m) impugnação(ões). 3 - Pleiteia o(a) autor(a) a responsabilização do(s) suscitado(s) pelos débitos resultantes da ação trabalhista 1000991-48.2023.5.02.0720, em trâmite nessa Secretaria, distribuída em 12/07/2023 17:19:18. Há sentença de liquidação proferida sob ID. 1b4aab4 (Pág. 210/211 - 30/09/2026   - chave de acesso: 24093017014721700000369356673 ), sendo a reclamada devidamente citada por edital em Diário Oficial, conforme documento de id. 4c7ebcb (pág. 275/286 - 13/05/2025),, quedando-se inerte. Realizada a tentativa de penhora de eventuais ativos financeiros em nome da executada, não se obteve êxito, conforme certidão expedida, sob ID. ac8a06f (Pág. 303/3093  - 31/07/2026 ). Ante as diligências infrutíferas, a parte autora requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4 - A Instrução Normativa nº 39, editada pelo E. TST, firmou orientação no sentido da compatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida pelos artigos 133 a 137 do CPC, com o processo do trabalho.  Ademais, o instituto passou a ser expressamente contemplado  com a edição da  Lei n. 13.467/2017, que introduziu o art. 855-A na CLT, que alterou as regras processuais quanto à necessidade de instauração de incidente, na forma dos artigos 133 a 137 do CPC, não tendo promovido quaisquer alterações ou restrições acerca do critérios para a desconsideração da personalidade jurídica, de tal forma que não há incompatibilidade entre estes dispositivos e aplicação da Teoria Menor, com fundamento no art. 28 do CDC.  5 - O processo do trabalho é sincrético, com predominante função executiva, não havendo necessidade de ação autônoma para fazer cumprir os ditames do título executivo judicial, bem como em homenagem ao princípio da celeridade processual, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado nos próprios autos, por…

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