Processo 1000993-04.2025.5.02.0702
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000993-04.2025.5.02.0702 RECORRENTE: F. C. DOS SANTOS COSTRUCOES E OUTROS (7) RECORRIDO: ADAO VIEIRA DA SILVA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:87bf9d5): RECURSO ORDINÁRIO - 10ª TURMA Processo TRT/SP nº 1000993-04.2025.5.02.0702 ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul RECORRENTES: TGSP-65 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (3ª ré) TRISUL S/A (4ª ré) TRISUL 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (5ª ré) TRISUL 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (6ª ré) MAROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (7ª ré) RECORRIDOS: F. C. DOS SANTOS CONSTRUÇÕES (1ª ré) TEGRA INCORPORADORA S/A (2ª ré) R.L.P. SOUSA CONSTRUÇÕES (8ª ré) ADÃO VIEIRA DA SILVA (autor) RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS EMENTA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Conforme o posicionamento majoritário da Turma,"é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado", nos termos do art. 492 do CPC, de aplicação subsidiária, resultando na limitação dos valores a se apurar em liquidação aos montantes indicados na inicial, sobre os quais incidirá correção monetária e juros nos parâmetros da sentença. Apelo da 3ª ré provido no ponto. RELATÓRIO Inconformadas com a sentença que julgou o pedido parcialmente procedente (Id. 3fa5add, complementada pela decisão de embargos declaratórios, Id. 60d8c08), recorrem ordinariamente: a 3ª ré TGSP-65 (Id. 7d49b6f), em relação a limitação da condenação, responsabilidade subsidiária, salário "por fora", horas extras e reflexos das verbas deferidas em FGTS+40%; reflexos das verbas deferidas em FGTS+40% e honorários sucumbenciais; e as 4ª ré TRISUL, 5ª ré TRISUL 23, 6ª ré TRISUL 31 e a 7ª ré MAROSA (em peça comum, Id. 8abfd74), arguindo ilegitimidade passiva, e pretendendo a reforma quanto a responsabilidade subsidiária, salário "por fora", horas extras e reflexos em FGTS+40%. Seguro garantia judicial e custas pela TGSP-65 (Id. e8ed8b5/202b7c0) e seguro garantia judicial pelas rés TRISUL, TRISUL 23, TRISUL 31 e MAROSA (Id. 8ecc3a0/a7f07a9) Contrarrazões pelo Reclamante (Id. 48a99ac). VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço de ambos os recursos, apreciando-os conjuntamente. 1. Ilegitimidade passiva. Sendo a legitimidade de parte condição da ação, ela deve ser analisada de forma preliminar e em abstrato, observando as alegações indicadas na causa petendi e considerando os pedidos apresentados em face de parte que entende ser ilegítima (Teoria da Asserção). A responsabilidade subsidiária das tomadoras dos serviços do autor foi reconhecida em sentença, o que exige análise do mérito acerca do tema, inclusive com apreciação da prova produzida, motivo pelo qual mantém-se a rejeição da preliminar arguida pelas rés TRISUL, TRISUL 23, TRISUL 31 e MAROSA, independentemente do resultado do exame do mérito recursal. Rejeito. 2.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.