Processo 1000994-28.2026.5.02.0613
TRT2 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CSAC 1000994-28.2026.5.02.0613 REQUERENTE: CREUZA MARIA DE ANDRADE FERREIRA REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a69c5 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença individual decorrente de título executivo judicial constituído nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1001042-48.2025.5.02.0604, que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. 1. Da Retificação da Classe Processual Compulsando os autos, verifico que a ação foi distribuída sob a classe "Cumprimento de Sentença (156)". Tratando-se de execução individual de título formado em processo coletivo, determino à Secretaria a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160), visando a correta autuação e estatística judiciária. 2. Do Juízo 100% Digital Indefiro o requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, tendo em vista que, tratando-se de cumprimento de sentença, a adoção de tal procedimento não traz nenhum benefício adicional às partes. Retifique-se no PJE. 3. Da Legitimidade Ativa A exequente logrou demonstrar, por meio da CTPS Digital e ficha cadastral anexadas, que mantém vínculo empregatício com a executada na função de Agente Comunitário de Saúde, integrando, portanto, a categoria profissional beneficiada pela decisão proferida na ação coletiva matriz. Reconheço, pois, a sua legitimidade ativa para promover a presente execução individual, nos termos do título executivo judicial e da tese fixada pelo E. STF no Tema 823 de Repercussão Geral. 4. Da Tutela de Urgência A exequente requer a concessão de tutela de urgência para o bloqueio imediato de valores via SISBAJUD, independentemente da prévia oitiva da executada. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora a probabilidade do direito esteja amparada em título executivo transitado em julgado, não se vislumbra o perigo de dano iminente que justifique a supressão do rito executivo ordinário. O arresto executivo ou o bloqueio cautelar de ativos financeiros exige a demonstração de que a executada esteja praticando atos de dilapidação patrimonial ou que se encontre em estado de insolvência capaz de frustrar a execução, o que não restou demonstrado nos autos. Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 5. Do Prosseguimento Intime-se a reclamada para, no prazo de 08 dias, apresentar sua contestação aos cálculos apresentados, nos termos do do § 2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, os valores apurados, observando: Nas ações com trânsito em julgado a partir de 18/12/2020, a regra estipulada pelo C. STF nos itens 6 e 7 da decisão proferida na ADC 58, atualização pelo IPCA-E acrescido dos juros equivalentes à TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial, e na fase judicial, a partir da data do ajuizamento, juros e correção monetária pela taxa SELIC;Nas ações com trânsito em julgado anteriores à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.