Processo 1000994-68.2026.5.02.0050
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-68.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA SILVA DE MELO RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 50ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 PROCESSO: 1000994-68.2026.5.02.0050 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE(S): ADRIANA APARECIDA SILVA DE MELO RECLAMADO(S): AMICO SAUDE LTDA e outros (1) DESTINATÁRIO: LUANDRE TEMPORARIOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) RECLAMADO: LUANDRE TEMPORARIOS LTDA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe-JT nº 1000994-68.2026.5.02.0050, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA SILVA DE MELO contra AMICO SAUDE LTDA e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência Una que ocorrerá no dia 27/01/2027 14:00 , na sala de audiências da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos). Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A audiência será UNA, nos termos da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência (Ato GP/CR 01/2012 - E.TRT 2ª Região). Se a reclamada não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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