Processo 1000995-98.2026.8.26.0126

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1000995-98.2026.8.26.0126
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000995-98.2026.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Nilton Carlos da Silva Garcez - Magistrado(a) Mauricio Tini Garcia - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO IMPOSTO DE RENDA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE APLICAÇÃO DO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88 QUANDO O PAGAMENTO CONCENTRAR VALORES REFERENTES A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO TRIBUTAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME DE COMPETÊNCIA, COM APURAÇÃO MÊS A MÊS, NOS TERMOS DO TEMA 368 DO STF DENOMINAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE E NÃO INCORPORAÇÃO DA VERBA QUE NÃO AFASTAM, POR SI SÓS, O REGIME TRIBUTÁRIO PRÓPRIO DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE INCIDÊNCIA DO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88 MEMSO QUANDO O PAGAMENTO OCORRER NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE VALORES EVENTUALMENTE JÁ RESTITUÍDOS ADMINISTRATIVAMENTE CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA Nº 810 STF. TEMA Nº 905 STJ. EC Nº 113/2021. EC Nº 136/2025. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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