Processo 1000996-58.2025.5.02.0087
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000996-58.2025.5.02.0087 REQUERENTE: AGLAETE SOARES SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1de938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Tratam-se de embargos à execução opostos pela reclamada em #id:88e65e. Garantia do juízo em #id:a0dd5a1. Resposta do embargado em #id:a9416ea. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Insurge-se a reclamada quanto à base de cálculo das comissões. Intimada para manifestação do laudo em 19/08/2025 (#id:829f98b), a reclamada não impugnou a base de cálculo das comissões, conforme denota-se da manifestação de #id:3c94082, restando, portanto, incontroverso o critério apresentado no laudo homologado. Deste modo, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, a base de cálculo das comissões não pode ser discutida em sede de embargos à execução, por ausência de impugnação no momento oportuno, restando preclusa a oportunidade de discussão da matéria. Não conheço os embargos à execução quanto à matéria. METODOLOGIA DE CÁLCULO Discorda a reclamada quanto à apuração de comissões, alegando que não fora deferido pelos julgados a aplicação de 80% sobre 72% das comissões e que o sr. perito teria valido do critério discriminado na petição inicial, sem qualquer condenação à referido título. Sem razão. Conforme denota-se do acórdão que julgou embargos de declaração em sede de recurso ordinário (#id:bd0d24f) , o E. TRT 2ª acolheu a pretensão do autor ( "A Embargante propõe a utilização de um parâmetro baseado em 72% (média do reajuste nas mercadorias) sobre 80% da remuneração mensal (média de vendas a prazo) "), acolhendo os critérios de apuração da exordial: 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDA CANCELADAS/ TROCADAS/NÃO FATURADAS - VENDAS PARCELADAS - PARÂMETROS PARA APURAÇÃO A Embargante alega omissão no acórdão quanto à fixação de critérios objetivos para apuração das diferenças de comissões referentes a vendas canceladas, trocadas e não faturadas. Argumenta que o acórdão, embora tenha deferido o pagamento dessas diferenças, deixou de definir o método de cálculo, gerando insegurança jurídica e dificultando a execução da sentença. A embargante solicita que seja adotado o parâmetro proposto na petição inicial, correspondente a 20% das comissões efetivamente recebidas durante o período imprescrito, considerando a ausência de documentos por parte da empresa que comprovem as vendas pendentes de entrega. Sustenta ainda a Reclamante omissão no acórdão quanto à fixação de parâmetros para o cálculo das diferenças de comissões sobre vendas parceladas. Embora o acórdão tenha deferido o pagamento dessas diferenças, com base no entendimento do TST de que as comissões devem incidir sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos, não definiu como calcular essas diferenças na prática. A Embargante propõe a utilização de um parâmetro baseado em 72% (média do reajuste nas mercadorias) sobre 80% da remuneração mensal (média de vendas a prazo), acrescido dos reflexos em 13º salário, férias e FGTS, ou, alternativamente, a aplicação da pena de confissão com base no art. 400 do CPC, considerando os parâmetros da petição inicial. Tem razão a Reclamante. Acrescente-se ao item "1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS, TROCAS": "Ao optar por remunerar os empregados com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.