Processo 1000999-87.2025.5.02.0030
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1000999-87.2025.5.02.0030 RECORRENTE: MARIA CELIA DA FONSECA GIRLANDA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1fdc4 proferido nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000999-87.2025.5.02.0030 - 12ª Turma Parte: Advogado(s): MARIA CELIA DA FONSECA GIRLANDA ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (SP294669) Parte: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL FABIO HEMETERIO LISOT (SP297180) SANDRO ENDRIGO DE AZEVEDO CHIAROTI (SP140659) O recurso de revista da reclamante trata de prescrição. Sobre o tema, assim decidiu o Regional: 2) Da prescrição total Trata-se a hipótese dos autos de pedido de indenização pelas perdas e danos em decorrência da recomposição da reserva matemática com a inclusão do CTVA no saldamento - REG REPLAN. Sustenta a autora que, mensalmente, recolhia um percentual definido pela reclamada sobre sua remuneração a título de contribuições, cabendo à reclamada o recolhimento de outra proporção definida no plano de benefício previdenciário REG/REPLAN. Alega, no entanto que, a partir de agosto/2006, não houve mais a repercussão do CTVA no salário de participação/contribuição do plano previdenciário REG REPLAN, motivo pelo qual busca reparação por perdas e danos em razão da não inclusão do CTVA no saldamento do plano previdenciário. O Juízo de origem, com fulcro na Súmula nº 294 do TST, declarou a prescrição total da pretensão e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Emerge da inicial que a reclamante manteve contrato ativo com a reclamada desde 21.02.1983 até 08.01.2010, sendo que, em 30.08.2006 (Id. 16f2b7f), aderiu às novas regras de saldamento do REG/REPLAN. Assim, o suposto ato lesivo teria ocorrido a partir de 30.08.2006 e resulta de ato único do empregador, não se tratando, ainda, a parcela pretendida pela autora de direito previsto em lei, mas em regulamento interno. Incide, portanto, na hipótese, o disposto no § 2º do art. 11 da CLT, segundo o qual "Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Referido comando legal positivou o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 294 do TST, recentemente cancelada. Ressalta-se que, conforme bem pontuado pelo juízo de origem, "(...) ou, na melhor das hipóteses, o ato lesivo ocorreu em agosto de 2008, quando, como mencionado na petição inicial, foi calculada a 'reserva matemática individual'", sendo que, ainda que se considerasse tal data, restaria configurada a prescrição total. Confiram-se, nesse sentido, os seguintes precedentes: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA 'CTVA' NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMOSTRADA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto o recurso de revista não versa sobre causa que extrapole os limites subjetivos do processo. 2. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela "CTVA" no cálculo de…
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