Processo 1001001-29.2021.5.02.0602

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001001-29.2021.5.02.0602
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
20/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001001-29.2021.5.02.0602 RECLAMANTE: MARINA SANTIAGO BARBOSA RECLAMADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dfda0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 29 de julho de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. Da análise dos autos, constatam-se as tentativas de execução em face da 1ª reclamada. Sendo infrutíferas as tentativas perante a devedora principal, prevalece a responsabilidade subsidiária consignada no título executivo. Assim, determino o REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RECLAMADO MUNICIPIO DE SAO PAULO por constar expressamente no título executivo. Valores da execução conforme planilha #id: 7dcd219. INTIMEM-SE para os efeitos do art. 884 da CLT c/c art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal, não havendo embargos, prossiga-se a execução nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC e arts. 2º e 9º da Portaria GP 01/2021 deste E.TRT, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais devidos a(o) patrono(a) e do ofício precatório para pagamento do principal líquido a(o) exequente e demais encargos previdenciários e fiscais, por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC. Considerando os termos das Resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, bem como os critérios estabelecidos pelo Provimento GP 03/2023, tanto a emissão da Requisição de Pequeno Valor, bem como do ofício precatório deverão ser efetuadas com valor atualizado, sendo que a RPV deverá ser emitida diretamente ao ente devedor e o ofício precatório deverá ser encaminhado à Presidência deste Tribunal através do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINA SANTIAGO BARBOSA

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