Processo 1001001-37.2025.5.02.0069

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001001-37.2025.5.02.0069
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
03/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA ROT 1001001-37.2025.5.02.0069 RECORRENTE: VALMIR ANTONIO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: VALMIR ANTONIO DO NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb741c proferida nos autos. ROT 1001001-37.2025.5.02.0069 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA CESAR SOARES RODILHA (SP292019) FABRICIO MESQUITA LESSA (SP352422) FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE (SP308144) ROBERTA MARCONI BASILE (SP231672) SILVIA REGINA FERRI (SP196945) TATIANE LIMA COSTA (SP412316) YURI MELO ESTEVES LOPES BATISTA (SP529110) Recorrente:   Advogado(s):   2. VALMIR ANTONIO DO NASCIMENTO EDUARDO TOFOLI (SP133996) Recorrido:   Advogado(s):   CONDOMINIO O PARQUE PATRICIA DONATI DE ALMEIDA (SP231662) Recorrido:   Advogado(s):   VALMIR ANTONIO DO NASCIMENTO EDUARDO TOFOLI (SP133996) Recorrido:   Advogado(s):   GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA CESAR SOARES RODILHA (SP292019) FABRICIO MESQUITA LESSA (SP352422) FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE (SP308144) ROBERTA MARCONI BASILE (SP231672) SILVIA REGINA FERRI (SP196945) TATIANE LIMA COSTA (SP412316) YURI MELO ESTEVES LOPES BATISTA (SP529110) RECURSO DE: GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2026 - Id 8d159a9; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 585c65b). Regular a representação processual (Id a0eca82). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id eec4656.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT No julgamento do RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 52: "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT" Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS No julgamento do RR-1001992-22.2023.5.02.0606, o Tribunal Superior do Trabalho, reafirmando a jurisprudência consolidada na Súmula nº 461, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 273: "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma…

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