Processo 1001005-85.2024.8.26.0588
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO SIRÇA, REQUERIDO POR LUCIA HELENA BARION SIRÇA - PROCESSO Nº 1001005‑85.2024.8.26.0588 , COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, Dr(a). Valéria Carvalho dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/05/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO SIRÇA, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº 6.652.473-8 e do CPF nº 646.055.828‑00 , residente e domiciliado na Rua Marcelo Ramos Correa, nº 126, Bairro Nova Divinolândia, município de Divinolândia – SP , declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Lúcia Helena Barion Sirça, brasileira, casada, aposentada, do lar, portadora da carteira de identidade nº 15.988.481 e do CPF nº 024.569.168.59, residente e domiciliada na Rua Marcelo Ramos Correa, nº 126, Bairro Nova Divinolândia, município de Divinolândia – SP, O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao da Grama, aos 26 de junho de 2026.
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