Processo 1001006-11.2021.8.11.0033
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 1001006-11.2021.8.11.0033 APELANTE: GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO GONCALVES APELADO: MUNICIPIO DE NOVA MARINGA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO GONÇALVES contra a sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Pedro Antônio Mattos Schmidt, nos autos de n.° 1001006-11.2021.811.0033, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro, MT, que julgou improcedentes os pedidos, nos seguintes termos (ID. 345361372): “Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTTRATIVO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por GESSICA ROSIANE LEITE VENÂNCIO, em face de MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, todos devidamente qualificados. Na exordial (Id. 61009421), narra a autora que: a) foi classificada em 3º (terceiro) lugar no concurso público do município de Nova Maringá/MT para o cargo de Engenheira Civil; b) após a nomeação do 1º (primeiro) classificado, o Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara Municipal Projeto de Lei nº 010/2020 visando a criação de 2 (dois) novos cargos de Engenheiro Civil; c) o referido projeto foi aprovado pelo Poder Legislativo, autorizando a criação dos cargos; d) foi convocado o 2º (segundo) classificado, que apresentou carta de desistência, procedendo com o convocação da requente (3ºclassificada), sendo nomeada em 03.07.2020; e) em 22.04.2021 o Ministério Público expediu Nota Recomendatória ao Poder Executivo a fim de revogasse a Lei Municipal nº 1.042/2020 que autorizou a criação de novos cargos de Engenheiro Civil por contrariar a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, a qual Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ante o vício de ilegalidade, devido ao aumento de gastos com a criação de cargos; f) em acatamento à recomendação, foi publicada a Lei Municipal nº 1.079 de 03.05.2021, que revogou a Lei Municipal nº 1.042/2020 que criou os citados de cargos; e g) em 03.05.2021 a requerente foi exonerada, sem a abertura de processo administrativo prévio, violando o devido processo legal. Assim sendo, pediu a tutela jurisdicional para reintegrá-la ao cargo de engenheira civil, vez que foi exonerada sem observância de prévio procedimento administrativo, violando o contraditório e a ampla defesa. Por fim, requereu que seja reconhecida a nulidade do ato de exoneração, reintegrando-a no cargo efetivo, condenação em danos materiais e morais, e concessão da justiça gratuita. Juntou documentos. Estando em termos, a inicial foi recebida, deferindo-se os benefícios da gratuidade judiciária, ordenando-se a reintegração da requerente ao cargo de engenheira civil (Id. 61581715). O réu apresentou embargos de declaração (Id. 62718398), os quais foram não acolhidos pela decisão de Id. 64061306. Na sequência, foi apresentada contestação (Id. 67688386), afirmando-se, em suma, que: a) inexiste a necessidade de instauração de processo administrativo prévio, visto que não há qualquer conduta da servidora a ser analisada que justifique a instauração procedimento; b) a Lei Municipal que criou novos cargos violou a Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu expressamente a criação de cargo, emprego ou função, ante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.