Processo 1001008-08.2024.5.02.0055
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001008-08.2024.5.02.0055 RECORRENTE: VINICIUS LUIS FERNANDES DA SILVA RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3834ab6 proferida nos autos. ROT 1001008-08.2024.5.02.0055 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OLIMPIA PROMOCAO E SERVICOS S.A. BRUNO TRAPANOTTO DA SILVA (SP309433) EUCLYDES JOSE MARCHI MENDONCA (SP95025) IGOR MOURA FORTE (SP317332) JOAO ARMANDO MORETTO AMARANTE (SP234453) Recorrente: Advogado(s): 2. VINICIUS LUIS FERNANDES DA SILVA FERNANDO HENRIQUE BEZERRA FOGACA (SP289327) GIANE MIRANDA RODRIGUES DA SILVA (SP123420) LEONARDO DA SILVA MIRANDA (SP300119) MARCELO DE CAMARGO FERRO (SP377389) Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. EDNALVA LEOPOLDINO GALAMBA (SP326612) JAIR TAVARES DA SILVA (SP46688) Recorrido: Advogado(s): VINICIUS LUIS FERNANDES DA SILVA FERNANDO HENRIQUE BEZERRA FOGACA (SP289327) GIANE MIRANDA RODRIGUES DA SILVA (SP123420) LEONARDO DA SILVA MIRANDA (SP300119) MARCELO DE CAMARGO FERRO (SP377389) Recorrido: Advogado(s): OLIMPIA PROMOCAO E SERVICOS S.A. BRUNO TRAPANOTTO DA SILVA (SP309433) EUCLYDES JOSE MARCHI MENDONCA (SP95025) IGOR MOURA FORTE (SP317332) JOAO ARMANDO MORETTO AMARANTE (SP234453) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: OLIMPIA PROMOCAO E SERVICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id ac869a3; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id bbb8a47). Regular a representação processual (Id 4f4163f ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id ca3a027 ; Custas processuais pagas no RR: id467c154 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso…
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