Processo 1001009-53.2025.5.02.0444

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001009-53.2025.5.02.0444
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001009-53.2025.5.02.0444 RECORRENTE: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS RECORRIDO: MARIVALDO CASTRO CORREIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e8bb7a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001009-53.2025.5.02.0444 - 15ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS APARECIDA GISLAINE DA SILVA HEREDIA (SP183304) MARCELO KANITZ (DF14116) MARCELO PERES BORGES (DF13521) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARIVALDO CASTRO CORREIA ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (SP42501) PAULO EDUARDO LYRA MARTINS PEREIRA (SP99527) Recorrido:   Advogado(s):   MARIVALDO CASTRO CORREIA ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (SP42501) PAULO EDUARDO LYRA MARTINS PEREIRA (SP99527) Recorrido:   Advogado(s):   ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS APARECIDA GISLAINE DA SILVA HEREDIA (SP183304) MARCELO KANITZ (DF14116) MARCELO PERES BORGES (DF13521) RECURSO DE: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id d456b02; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 100ea18). Regular a representação processual (Id 6d1f155). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id f909d55 , de35f3d , dadbe99 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO No julgamento do RRAg-0000453-54.2022.5.05.0003, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 230: "A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR DOCUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código…

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