Processo 1001009-79.2026.5.02.0521
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT FRANCO DA ROCHA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001009-79.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO FERREIRA DE MOURA RECLAMADO: ARUJA CAC SPE INCORPORADORA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c1b0c proferido nos autos. Vistos, em despacho. Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da Resolução GP/CR nº 01 de 5 novembro de 2025. Retifique-se a autuação para constar o endereço correto da primeira reclamada, conforme declinado pela parte reclamante na petição inicial. 1. Da designação da audiência: DESIGNO audiência UNA para 20/08/2026 às 15:30 horas, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de Dezembro de 2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=d4DM7butMLpFjSqsAqB6pZamSNZPSs.1 ID da reunião: 840 2307 7050 Senha: 918992 Consigne-se que as audiências anteriormente designadas pelo juízo de origem ficam canceladas, devendo prevalecer a presente designação. Ressalte-se que a realização da sessão nos moldes acima não ensejará a adoção automática do “Juízo 100% Digital” para outros fins, nem mesmo para intimações, que continuarão a ser realizadas normalmente pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) ou via postal, conforme o caso. As partes deverão participar da sessão ora designada, sob pena de arquivamento ou revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. Eventual necessidade de realização de prova pericial será determinada após a colheita da prova oral. As pessoas que participarão da audiência de modo telepresencial deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente. As partes poderão se familiarizar com o acesso ao ambiente virtual da Plataforma Zoom acessando o tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M. Isto porque, a sessão ora designada não será adiada por estas razões, tampouco serão tolerados atrasos ao ambiente virtual em decorrência de problemas técnicos que poderiam ser evitados ou solucionados antes da realização da sessão. Recomenda-se que a(s) testemunha(s) não compartilhe(m) o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência ora designada, a fim de atender às exigências previstas no art. 365, art. 385, §2º, e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT. Caberá aos procuradores das partes repassar os dados de acesso à(s) pessoa(s) que participará(ão) da audiência de forma telepresencial. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link indicado, deve seguir as seguintes orientações (Oficio Circular GP/CR nº 03/2020): (a) os participantes da sessão designada não devem divulgar este link a terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião; (b) as partes, procuradores e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher adequadamente as informações de cadastro solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (c) não serão admitidas na sala virtual pessoas estranhas ao processo ou não autorizadas; (d) solicita-se aos participantes que desativem seus microfones, habilitando-os apenas no momento de falar, evitando ruídos desnecessários; (e) após o início da audiência, o participante não poderá desligar sua câmera,…
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