Processo 1001011-58.2025.5.02.0012

TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1001011-58.2025.5.02.0012
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001011-58.2025.5.02.0012 REQUERENTE: CHARLES ANGELO DE AMORIM REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef461cd proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA       DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos,   1. Da Apresentação dos Cálculos: Reconheço a dependência com o processo 1000972-03.2021.5.02.0012, eis que se trata de execução provisória destes. Considerando que se trata de execução provisória o prosseguimento processual pode se dar até a penhora, nos termos do Art. 899 da CLT. Portanto, inviável a liberação de depósito antes do trânsito em julgado da decisão liquidada. Laudo pericial contábil reapresentado no id d4b140e, elaborados em consonância ao acórdão de id 570ae92. As partes foram devidamente intimadas e permaneceram silentes, presumi-se a concordância tácita. Acolho o laudo pericial.   2. Da Homologação: Homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Perito em ID d4b140e, por entender que estão em conformidade com o título executivo judicial    3. Dos Valores Devidos: 3.1. Do Crédito Bruto: Fixo o crédito bruto exequendo em R$ 50.238,37, atualizado até 31/07/2025, conforme os seguintes valores: Principal: R$  23.993,53 Juros de Mora: R$ 9.775,66 FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 1.349,87 Juros do FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 601,77 INSS (Contribuição Social Patronal sob salários devidos): R$ 7.445,46 Honorários Advocatícios: R$ 3.572,08 , equivalentes à 10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante (se houver) Honorários Periciais (contábeis): R$ 3.500,00, devidos ao Sr.Perito  JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA   3.2. Dos Descontos: Do crédito do autor, deverão ser descontados: INSS (Contribuição Social Segurado): R$ 2.069,50 ; Imposto de Renda: Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1558/2015. Honorários Advocatícios (sucumbência recíproca): R$ 2.867,25, em favor do(a) patrono(a) da(s) reclamada(s), sob efeito suspensivo.  3.3 Dos Critérios de Atualização: A correção monetária calculada pelo IPCA-E  e juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até a data do ajuizamento da ação (04/08/2021) e a partir daí, pela taxa SELIC ( Receita Federal ) e deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.   4. Providências: 4.1. Ciência à União: Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 c/c artigo 2º da Portaria Conjunta AGU/PGF n.º 13, de 19/08/2019 e Provimento GP/CR 01/2014, tendo em vista o novo valor disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho de 2023, por não ter alcançado o teto de contribuição previdenciária (R$ 40.000,00).     5. Intimação para Pagamento: Intime-se a executada para, em um prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento integral do valor devido, ou, alternativamente, garanta a execução, em estrita observância ao disposto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. A intimação da reclamada far-se-à na forma que dispõe o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado…

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