Processo 1001011-86.2026.8.11.0088
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1001011-86.2026.8.11.0088. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por JOAO VICTOR DA CUNHA FIDENCIO contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos qualificados. Narra o autor que é titular do perfil de usuário “@recantodafamiliaapn” na rede social instagram, gerida pela empresa requerida, bem assim, que, no dia 26/06/2026 foi surpreendido com a desativação de sua conta sob a alegação genérica de descumprimento das diretrizes da comunidade. Sustenta que não violou as regras da plataforma e que buscou esclarecimentos na via administrativa, mas que não obteve resposta acerca dos motivos do bloqueio. Diante disso, pugnou, em sede liminar, pela reativação da referida conta, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. É o relatório. DECIDO. De início, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 do CPC/15. Tratando-se de pedido de tutela de urgência, exige-se a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. No caso, a probabilidade do direito surge da relação estabelecida entre o usuário e o provedor de aplicação de rede social, tendo o autor comprovado a titularidade do perfil “@recantodafamiliaapn”, além da desativação da conta no dia 26/06/2026, sob a justificativa genérica de violação aos termos e diretrizes da comunidade (ID 238929739). Porém, a suspensão ou o cancelamento unilateral de conta de rede social sem a demonstração clara e específica do motivo viola o dever de informação adequada e transparente imposto ao fornecedor. O perigo de dano, por sua vez, mostra-se evidente diante da privação do acesso à conta no instagram e da possibilidade de risco de cancelamento definitivo e perda do acervo de dados e histórico acumulados. No ensejo, colaciono julgado do e. TJMT: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDE SOCIAL - DESATIVAÇÃO DE PERFIL EM PLATAFORMA DIGITAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DAS CONTAS – ASTREINTES - LIMITAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA MULTA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de Instrumento interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, deferiu tutela de urgência para determinar a reativação dos perfis "@casadociclistavg" e "@felipe_osternes" na plataforma Instagram, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A agravante sustenta que a desativação ocorreu em razão de violação aos Termos de Uso da plataforma, defendendo o exercício regular de direito e a impossibilidade de manutenção da relação contratual, além de impugnar o valor da multa. O efeito suspensivo foi parcialmente deferido apenas para limitar o valor total da multa a R$ 40.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência que determinou a reativação dos perfis do usuário em rede social; (ii) estabelecer se o valor da multa cominatória fixada para garantir o cumprimento da obrigação mostra-se proporcional e razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A relação entre provedor de aplicação de internet e usuário submete-se às…
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