Processo 1001012-80.2025.5.02.0323
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS RORSum 1001012-80.2025.5.02.0323 RECORRENTE: ANA LUCIA DE SOUZA RECORRIDO: WF UNIFORMES LTDA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:d93b1ec): RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 10ª TURMA Processo TRT/SP nº 1001012-80.2025.5.02.0323 ORIGEM: 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos RECORRENTE: ANA LÚCIA DE SOUZA RECORRIDA: WF UNIFORMES LTDA RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS EMENTA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 844, §2º, DA CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE. Consoante o Tema 246 do TST, segundo o qual "a parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2º do art. 844)", confirmo a condenação da autora nas custas. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos dos arts. 852-I e 895, §1º, IV, da CLT. VOTO A recorrente argui nulidade da sentença por cerceamento, em razão da ausência de sua intimação pessoal para a audiência UNA (Id. 06d83f3). Argumenta que, embora seu advogado tenha comparecido, a falta de intimação pessoal da parte viola o disposto no art. 841 da CLT e art. 343, §1º do CPC. Aduz que na primeira audiência (Id. cebaaf8) compareceu, demonstrando o interesse em prosseguir com o feito. Pleiteia o afastamento do arquivamento e o retorno dos autos à origem para intimação pessoal e reabertura da fase de instrução, com isenção das custas processuais. Sem razão. Na audiência realizada em 04.08.2025, em que estava presente a autora e seu advogado, diante da ausência de citação da reclamada, constou em ata que "A designação da audiência UNA presencial, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho do Fórum de Guarulhos", se daria "por despacho, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, comprometendo-se a trazerem eventuais testemunhas independentes de intimação, sob pena de preclusão" (Id. cebaaf8). Em 12.08.2025, foi proferido despacho designando-se "audiência UNA (presencial) para o dia 30/01/2026, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho do Fórum de 09:00 Guarulhos, quando as partes deverão comparecer nos termos do artigo 844 da CLT", consignando que "Em processos em que haja pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade, ou perícia médica, e que exigirão a nomeação de peritos para a elaboração dos laudos, a presença de testemunhas para esta sessão ficará dispensada" (Id. 2dd4563, destaquei). Conforme a aba "expedientes" do PJe, a autora foi intimada por Diário Eletrônico em 14.08.2025, todavia, deixou de comparecer ao referido ato processual, ocasião em que esteve presente apenas a sua advogada e, portanto, arquivado o feito, nos termos do art. 844 da CLT (Id. 06d83f3): "... A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Não tendo comparecido o reclamante, foi pelo MM. Juiz do Trabalho ARQUIVADA a presente reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. Em decorrência do segundo arquivamento imotivado, aplico à reclamante a pena de perempção. Custas sobre o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.