Processo 1001014-42.2025.8.26.0352

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1001014-42.2025.8.26.0352
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001014-42.2025.8.26.0352 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Miguelópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Silas Vieira Cunha - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO. TERÇO DE FÉRIAS. LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. DISTINÇÃO ENTRE FÉRIAS GOZADAS E INDENIZADAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" (BR) NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE POLICIAL MILITAR. A RECORRENTE ALEGA NATUREZA EVENTUAL E PROPTER LABOREM DA VERBA, COM VEDAÇÃO LEGAL A REFLEXOS, ENQUANTO A PARTE AUTORA DEFENDE O CARÁTER REMUNERATÓRIO FIXADO EM UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A BR POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA PARA INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS CONSTITUCIONAIS; E (II) ESTABELECER SE A INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS ALCANÇA O PERÍODO DE FRUIÇÃO (GOZADAS) OU APENAS AS PARCELAS INDENIZADAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) DETÉM NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME TESE VINCULANTE FIRMADA NO PUIL Nº 015 DO TJSP.4. A HABITUALIDADE E O CARÁTER CONTRAPRESTATIVO DA VERBA IMPÕEM SUA INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL PARA FINS DE 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS (ART. 7º, CF).5. A INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS RESTRINGE-SE ÀS INDENIZADAS E AO TERÇO CONSTITUCIONAL, EXCLUINDO-SE AS FÉRIAS GOZADAS.6. O SERVIDOR PERCEBE VENCIMENTOS FIXOS DURANTE O DESCANSO REMUNERADO, INEXISTINDO BASE VARIÁVEL A SER RECALCULADA NO SALÁRIO DO MÊS DE FRUIÇÃO.7. O TEMA 07 DO IRDR MOSTRA-SE INAPLICÁVEL POR TRATAR DE GRATIFICAÇÃO DISTINTA (PRÊMIO DE INCENTIVO).IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO PROVIDO EM PARTE.TESE DE JULGAMENTO: “1. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA E TERÇO DE FÉRIAS. 2. A REPERCUSSÃO DA BR SOBRE AS FÉRIAS LIMITA-SE ÀS INDENIZADAS E AO TERÇO CONSTITUCIONAL, NÃO INCIDINDO SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LCE Nº 1.245/2014; EC Nº 136/2025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015); TJSP, TEMA 07 DE IRDR. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Geraldi Silva Sampaio (OAB: 356698/SP) - Nelson Marques da Silva (OAB: 482909/SP) - Pedro Caetano Dias Lourenço (OAB: 346041/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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