Processo 1001015-51.2025.5.02.0447
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO RORSum 1001015-51.2025.5.02.0447 RECORRENTE: MAURO HIGA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:fbbba00): 10ª. TURMA PROCESSO TRT/SP PJe Nº: 1001015-51.2025.5.02.0447 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MAURO HIGA RECORRIDO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Relatório dispensado (art. 895, §1º, da CLT). V O T O I - Admissibilidade Pressupostos legais presentes, conheço do recurso interposto. Destaco que, apesar de não ter a recorrente efetuado o recolhimento das custas processuais, a discussão devolvida a esta Corte Regional envolve o pedido de gratuidade judicial formulado na Origem e rejeitado pelo MM. Juiz de Primeiro Grau, confundindo-se o requisito processual de admissibilidade recursal com o próprio mérito do apelo. II - Preliminar de Nulidade Negativa de prestação jurisdicional: Sustenta o recorrente nulidade por negativa de prestação jurisdicional, vez que a r. sentença não enfrentou, de forma completa, os argumentos do recorrente no que concerne a concessão de Justiça Gratuita. Sem razão. E isto porque a r. sentença se pronunciou acerca dos temas abordados pela parte, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Note-se que o inconformismo quanto às razões de decidir esposadas na Origem e sua eventual incorreção à luz das provas produzidas e elementos constantes nos autos, não enseja nulidade do julgado, devendo ser lembrado que o recurso ordinário interposto devolve ao Tribunal toda a matéria, ainda que não apreciada por inteiro na instância originária. Na realidade, o que pretendeu a parte ora recorrente, insurgindo-se contra a r. sentença, foi a manifestação de seu inconformismo em face de haver sido apreciado o tema em desacordo com a ótica de suas alegações e em prejuízo de sua tese. Todavia, considerando que o Juízo não se encontra obrigado a analisar, um a um, os argumentos da parte, desde que já tenha apreciado a pretensão e apresentado fundamentação no sentido de rejeitar ou acolher, não se pode falar em nulidade. Ressalto que a nulidade processual somente se justifica quando constatado manifesto prejuízo à parte e, no presente caso, segundo se entende a prestação jurisdicional foi devidamente entregue. Rejeito. III - Mérito 1. Justiça gratuita: O D. Juízo de Origem julgou a ação improcedente, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais, uma vez que indeferiu o pedido relativo à gratuidade judicial nos seguintes termos "A declaração de hipossuficiência econômica apresentada sob ID. 22d69cf, uma vez firmada por pessoa natural, goza de presunção de veracidade, nos termos art. 99, §3º, CPC, da Súmula nº 463, item I, do TST, do art. 790, §4º, CLT e do Precedente vinculante firmado pelo TST no julgamento do Tema nº 21 de Recursos Repetitivos. Essa presunção, todavia, não é absoluta, podendo ser afastada por prova em contrário. Impugnado requerimento de concessão de gratuidade judiciária pela ré, acompanhado de documentos que comprovam que a parte autora possui elevado salário, que chega a superar os R$ 20.000,00, foi concedida vista dos documentos conforme determina o item III do Tema nº 21 de Recursos Repetitivos, mas a parte autora limitou-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.