Processo 1001015-54.2025.8.26.0246

TJSP • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1001015-54.2025.8.26.0246
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara - Ilha Solteira
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

Processo nº:  1001015‑54.2025.8.26.0246 Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Silvia Sanches Fuzeto Requerido: João Vitor Fuzeto da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). DOUGLAS LEONARDO DE SOUZA 1ª Publicação Vistos. (...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, nos termos do artigo 1.775, § 1º do Código Civil, nomear SILVIA SANCHES FUZETO, Brasileira, Divorciada, Servidora Pública Estadual, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, Rua 29, 346, Jardim Aeroporto, CEP 15387-042, Ilha Solteira - SP como CURADORA de JOÃO VITOR FUZETO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua 29, 346, Casa, Jardim Aeroporto, CEP 15387-042, Ilha Solteira - SP, declarando‑o relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem o seu Curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 1.767, ambos do Código Civil, respeitando as condições trazidas pela Lei nº 13.146/15. Os bens acaso existentes em nome da parte ré deverão ser salvaguardados, ficando a Curadora dispensada da especialização da hipoteca legal. Valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser empregados na saúde, alimentação e bem estar da parte interditada. Evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, certificando o cartório. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva‑se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique‑se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) diante da inexistência na comarca, dispensa‑se a publicação na imprensa local; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e‑SAJ do Tribunal de Justiça; (e) publique‑se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Esta sentença servirá como edital, publicando‑se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil desta comarca, devendo o advogado da parte requerente comparecer pessoalmente no Registro Civil desta Comarca de Ilha Solteira para as providências pertinentes. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Se o caso, expeça‑se certidão de honorários em favor do(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do convênio DPE/OAB. Após o cumprimento das determinações supra e procedidas as anotações necessárias, arquivem‑se os autos. Cientifique‑se o Ministério Público. Publique‑se. Registre‑se. Intime‑se. Ilha Solteira, 01 de julho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados