Processo 1001015-82.2025.5.02.0081

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001015-82.2025.5.02.0081
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1001015-82.2025.5.02.0081 RECORRENTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac473ed proferida nos autos. ROT 1001015-82.2025.5.02.0081 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR (SP213821) Recorrido:   Advogado(s):   FERNANDA RICARDA DE OLIVEIRA CESAR JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR (SP69835) RECURSO DE: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 725a7cf; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 0430be9). Regular a representação processual (Id 098c539). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 79d3c16; Custas pagas no RO: id 3d75ecb; Depósito recursal recolhido no RR, id b9e8370.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: III- DA JUSTIÇA GRATUITA   A reclamada insurgiu-se contra a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à reclamante, alegando que esta possuía condição financeira que o afastava da hipossuficiência declarada. Postos assim os fatos, cabe considerar que a autora apresentou declaração de hipossuficiência econômica (fls. 20; id fc56170). A respeito dispõem os §§3º e 4º do art. 790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, de 11.11.2017: §3° É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) §4° O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)   Entendo preenchidos os requisitos previstos no mencionado art. 790, em razão da declaração de hipossuficiência firmada pela autora. Observo que nesse sentido tem decidido esta E. 10ª Turma, inclusive ante o disposto na Súmula 5 deste Regional no item I da Súmula 463 do C. TST, abaixo transcritas: Súmula n.º 5 do TRT-SP: JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS - CLT, ARTS. 790, 790-A E 790-B - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO INTERESSADO OU PELO PROCURADOR - DIREITO LEGAL DO TRABALHADOR, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR ASSISTIDO PELO SINDICATO.   Súmula 463: Assistência judiciária gratuita. Comprovação. I- A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).   Logo, afasto o óbice relativo ao patamar salarial, eis que há expressa declaração da reclamante de que não tem condições de arcar com as custas judiciais. Pelo…

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