Processo 1001015-82.2026.8.11.0037
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1001015-82.2026.8.11.0037 Ação de Reparação por Danos Materiais c/c pedido de Indenização por Danos Morais Requerente: IAGO LIMA BANDEIRA Requerido: NU PAGAMENTOS S.A. e outros (2) Vistos etc. Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais c/c Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por Iago Lima Bandeira em face de NU Pagamentos S.A., Banco Sofisa S.A. e SANTS Sociedade de Crédito Direto S.A., todos qualificados nos autos. Em sua peça exordial (ID 221780426), o autor narra que foi inserido indevidamente em um grupo de mensagens no aplicativo Telegram, onde terceiros, sob a promessa de ganhos financeiros mediante avaliações de produtos na plataforma "Mercado Livre", o induziram a realizar depósitos. Relata ter mantido contato com uma suposta gerente de nome "Valentina". Movido pelo erro e pela aparência de legitimidade do site fraudulento, o autor efetuou quatro transferências via Pix no dia 01/12/2025, totalizando o montante de R$ 11.150,00. Destaca que duas transferências partiram de sua conta no Nubank e duas de sua conta no Banco Sofisa, tendo como destinatária a empresa Blockwave Capital Ltda, correntista do banco Sants SCD. Alega que, ao perceber a fraude e as sucessivas exigências de novos valores, tentou reaver o numerário administrativamente via Mecanismo Especial de Devolução (MED), sem êxito. Sustenta a falha na prestação de serviço das rés por permitirem movimentações atípicas e pela falta de segurança dos sistemas. Pugna pela inversão do ônus da prova, condenação das rés ao ressarcimento integral dos danos materiais e ao pagamento de R$ 22.300,00 a título de danos morais. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo (ID 222109612). O autor interpôs Agravo de Instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento (ID 230132538), mantendo o indeferimento da liminar sob o argumento de voluntariedade das transações. As requeridas apresentaram contestações. O Banco Sofisa (ID 233694166) arguiu preliminares de inépcia da inicial por ausência de documentos e impugnou a justiça gratuita; no mérito, defendeu a inexistência de falha, uma vez que as transações foram autenticadas por senha e biometria, configurando culpa exclusiva do consumidor. O Nubank (ID 231165011) impugnou a gratuidade judiciária e, no mérito, alegou que o autor foi vítima de engenharia social, não havendo invasão de sistema, mas sim ato voluntário do cliente, o que caracterizaria fortuito externo. A Sants SCD (ID 230827141) arguiu ilegitimidade passiva, alegando ser apenas provedora de infraestrutura tecnológica (gateway) e que o onboarding do cliente receptor foi regular, defendendo a ausência de nexo causal. Réplica (ID 236655477 e seguintes), na qual o autor rebateu as preliminares e reiterou os termos da inicial. Instadas a especificarem provas, todas as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide (ID 236667238). Vieram os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, por ser matéria de direito e as provas documentais serem suficientes. Aplico o Código de Defesa do Consumidor, eis que a relação é nitidamente de consumo. Inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), dada a hipossuficiência técnica do autor em face dos sistemas eletrônicos de monitoramento das rés. DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA As rés questionam a…
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