Processo 1001025-07.2026.5.02.0271

TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1001025-07.2026.5.02.0271
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1001025-07.2026.5.02.0271 REQUERENTE: NERIVALDO ROBERTO DE SOUZA REQUERIDO: INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8f353 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, prestando as seguintes informações: Sentença #id:2de765d; Acórdão #id:e94882d; Decisão - Recurso de Revista #id:925cce0 Memoriais de cálculos #id:88354f9. Trata-se de execução provisória de sentença proferida no processo principal 1001019-68.2024.5.02.0271, pendente de julgamento em instância superior. Apresentou o(a) reclamante cálculos de liquidação. Instada(o) a se manifestar a(o) reclamada(o) quedou-se inerte. Passo à análise dos Cálculos de Liquidação apresentados pela Reclamante e Impugnações apresentadas pela Reclamada. Retifico os parâmetros de correção monetária e juros de mora para constar o seguinte: 1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 09/05/2024, pelo índice 'Sem Correção' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 06/2025. 2. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 09/05/2024; juros SELIC (Receita Federal) até 28/08/2024; e sem incidência de juros a partir de 29/08/2024. Ademais, incluo o valor dos Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Reclamante ao(à) Patrono(a) da Reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade. Por fim, procedo à alteração do campo "FGTS", na opção "Destino", de "Pagar" para "Recolher", em conformidade com o Tema 068 do TST, firmado no Julgamento de Recursos Revista Repetitivo (RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201). Informo que não há incidência fiscal sobre o crédito do(a) Reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. Destaco o valor bruto devido pela(o) reclamada(o), com base nos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (#id:6975f1b), conforme abaixo informado, devendo ser atualizado até o efetivo adimplemento, sendo: Principal Corrigido R$ 20.116,10 Juros de Mora R$ 3.716,49 Contribuição Previdenciária (Empresa) R$ 1.558,23 Custas Processuais R$ 522,37 Honorários Advocatícios -  Adv. Reclamante R$ 2.383,26 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 23/06/2026 R$ 28.296,45 Parâmetros de correção monetária e juros de mora: 1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 09/05/2024, pelo índice 'Sem Correção' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 06/2025. 2. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 09/05/2024; juros SELIC (Receita Federal) até 28/08/2024; e sem incidência de juros a partir de 29/08/2024. Há parcela previdenciária a ser deduzida do crédito do(a) Reclamante, no importe de R$ 361,21, em 23/06/2026. Os valores de FGTS, apurados em R$ 7.935,80, em 23/06/2026, deverão ser depositados diretamente na conta vinculada da reclamante, tendo em vista o Tema 068 do TST, firmado no Julgamento de Recursos Revista Repetitivo (RRAg…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados