Processo 1001025-20.2026.8.13.0701

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001025-20.2026.8.13.0701
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001025-20.2026.8.13.0701/MG RÉU : UNIODONTO UBERABA - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE ODONTOLOGICA LTDA. ADVOGADO(A) : ALAOR TEODORO DOS REIS PRATA (OAB MG156566) RÉU : ALINE SANTANA SANCHEZ ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO ALVES CUNHA (OAB MG136466) ADVOGADO(A) : DANIEL SANTIAGO (OAB MG084098) DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Julia Cristine da Silva Santos Alves em face de Uniodonto Uberaba e Aline Santana Sanchez . Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita em favor da autora (evento 5). A segunda requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ausência de nexo causal (evento 17). A primeira requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, denunciação da lide e impugnação ao valor da causa (evento 21). A autora apresentou impugnação às contestações (evento 27). As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir. As requeridas requereram o depoimento pessoal da autora, prova pericial, requisição de ofício do prontuário médico-hospitalar, além de prova testemunhal. Por sua vez, a autora requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento do gestor da segunda requerida e da primeira requerida. Na manifestação de evento 34, a requerida reiterou o pedido de denunciação da lide. Passo ao saneamento do feito. Rejeito o pedido de denunciação da lide formulado pela parte ré, por se tratar de relação de consumo, incidindo a vedação prevista no art. 88 do CDC, aplicável também às hipóteses de vício na prestação de serviços, conforme entendimento consolidado do STJ. Ademais, inviável a intervenção de terceiros quando os envolvidos já integram o polo passivo da demanda, resguardado eventual direito de regresso em ação própria. Afasto a preliminar de impugnação ao valor da causa. Nos termos do art. 292, VI, do CPC, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos formulados, o que foi corretamente observado pela parte autora. A alegação de excesso do valor pretendido a título de danos morais confunde-se com o mérito e será apreciada oportunamente. Não havendo nulidades a serem sanadas tampouco preliminares a serem enfrentadas, declaro o feito saneado . Fixo como pontos controvertidos: 1) A existência de falha na prestação dos serviços odontológicos durante o procedimento realizado em 27/08/2025; 2) A eventual conduta negligente, imprudente ou imperita da segunda requerida no atendimento prestado à autora; 3) A existência de nexo causal entre a conduta das rés e o quadro infeccioso que culminou em internação hospitalar e traqueostomia; 4) A comprovação dos danos materiais alegados pela autora; 5) A existência e extensão dos danos morais e estéticos alegados. Diante da relação de consumo, da verossimilhança das alegações iniciais amparadas por prontuário médico hospitalar e da hipossuficiência técnica da autora perante as requeridas, defiro a inversão do ônus da prova , nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo às rés demonstrar a regularidade do serviço prestado ou eventual causa excludente de responsabilidade. Para a comprovação dos fatos , defiro a produção de prova pericial , nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC, conforme pleiteado pelas requeridas. Defiro, também,  o pedido de expedição de ofício ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo a cópia integral e legível do prontuário médico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados